Estudantes universitários de famílias ferrazenses em situação de alta vulnerabilidade social e que estejam devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) da Prefeitura da cidade deverão ter gratuidade no transporte coletivo de passageiros em breve. Na verdade, um projeto de lei que dispõe sobre a criação de um cartão eletrônico, denominado de “Unilivre” poderá ser votado em primeiro turno na sessão ordinária, na terça-feira, dia 14, a partir das 9h.
O texto da prefeita, Priscila Gambale (PSD) prevê a concessão de até mil bilhetes a alunos de nível superior de escolas públicas ou privadas. Para fazer jus ao benefício, os estudantes de baixo poder aquisitivo inscritos no CadÚnico precisam morar em Ferraz de Vasconcelos, ter renda familiar mensal até R$178,00 por pessoa e estar regulamente matriculado e com frequência efetiva em instituições de ensino superior públicas ou particulares. Já a relação de usuários contemplados será enviada, no máximo, até o dia 20 do mês, assim como a quantidade de créditos à empresa concessionária.
Para a obtenção do prêmio, o interessado deverá satisfazer os requisitos estabelecidos na presente lei e formular requerimento à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade. No documento, necessita constar a declaração de matrícula, ou seja, o horário e o local do curso no qual o aluno está efetivamente estudando e apresentar um comprovante de endereço nominal, de pais ou responsável quando menor como, por exemplo, de água, luz ou telefone com data de vencimento de até três meses.
Além disso, o estudante precisará ainda comprovar a renda familiar, isto é, uma declaração que o ganho por cada membro da família seja de até R$178,00, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão local responsável por gerenciar o CadÚnico. Além disso, o aluno para receber o Unilivre terá de atestar que reside ou trabalha a uma distância de, no mínimo, de 1,5 quilômetros da instituição escolar ou do ponto de interligação com outro serviço público de transporte.
O projeto define ainda que o cartão eletrônico será pessoal, intransferível e acompanhado de documento de identidade oficial com fotografia e utilizado exclusivamente no trajeto da residência ou local de trabalho até o estabelecimento de ensino superior ou do ponto de interligação com outro serviço público de transporte, no turno em que esteja matriculado. O aluno também não poderá deixar de usar o benefício por mais 60 dias, entre outras exigências.
Por Pedro Ferreira, em 10/12/2021.