Projeto obriga publicidade da lei que dispensa a apresentação de documentos autenticados

Apesar da vigência da lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, que desobriga o cidadão a não mais apresentar documentos autenticados ou com firma reconhecida a repartições públicas, bastando para tanto apenas mostrar a documentação original, a decisão ainda não surtiu o efeito prático no dia a dia do munícipe. Em resumo, o interessado continua sendo forçado por burocratas de plantão a ter que se dirigir a um cartório para depois retornar com os documentos conferidos para aí sim poder finalmente dá entrada na sua solicitação.

Em razão disso, o vereador Antônio Carlos Alves Correia (Republicanos), o Tonho, resolveu elaborar um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos locais dar ampla divulgação da não necessidade de autenticação de documentos e de reconhecimento de firma para fazer os seus requerimentos em geral, conforme determina a legislação federal citada acima. Na prática, o texto prevê que todos os guichês de repartições públicas usem todos os meios de comunicação, ou seja, placas, cartazes em locais visíveis e de fácil acesso para deixar claro o assunto.

Além disso, a matéria estabelece que essa mesma divulgação poderá ser feita por intermédio dos seus sites oficiais ou outros meios digitais de comunicação enfatizando os direitos previstos na lei federal nº 13.726/2018. Para Tonho, o seu projeto de lei visa, sobretudo, simplificar a vida do cidadão que com frequência precisa ir até a um órgão público pedir algo do seu interesse e desburocratizar o serviço prestado à sociedade de um modo geral. “Afinal, a norma federal deixa mais rápidos os atos e procedimentos administrativos da União, Estados do Distrito Federal e Municípios”, diz.

Ainda, de acordo com a matéria em tramitação na Câmara Municipal, o Poder Executivo fica autorizado a regulamentar por decreto o tema, isto é, os meios e os formatos da divulgação segundo cada local a ser implantada a medida. Aliás, a própria presente lei tem um prazo de 30 dias para ser normatizada pelo governo municipal. O texto do vereador ainda não possui uma data para ser votado em dois turnos pelo plenário da Casa, porém, acredita-se que devido a sua importância para o cotidiano do cidadão, esse prazo não deve demorar muito.

                                                Testemunha

Na sua justificativa, o autor deixa claro que tem presenciado diariamente a luta de pessoas que procuram alguma repartição pública e quando chegam lá para fazer requerimentos de assuntos do seu interesse são obrigadas a apresentarem documentos autenticados ou com reconhecimento de firma. “Enfim, contribuindo assim para onerar o bolso do trabalhador e, acima de tudo, para atrapalhar a vida do munícipe, principalmente, agora nesta terrível crise sanitária que já matou 386 moradores locais até o último balanço oficial divulgado nesta quinta-feira, dia 24”, concluiu Tonho.

Por Pedro Ferreira, em 25/06/2021.