Templos religiosos de qualquer culto cuja sede seja comprovadamente de sua propriedade que já usufruem de isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Ferraz de Vasconcelos poderão livrar-se da obrigatoriedade de ter que requerer o benefício tributário todo o final de ano. O possível fim dessa exigência na cidade faz parte de um projeto de lei do vereador, José Aparecido Nascimento (PT), o Aparecido Marabraz.
O texto do petista (foto) poderá ser lido na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 18, a partir das 18h. Além disso, a medida também poderá beneficiar as entidades religiosas legalizadas que tenham a posse e use o imóvel para as finalidades essenciais à prática de culto. Ainda, de acordo com a matéria, entende-se por regularizado o órgão religioso que apresentar os seguintes requisitos: o estatuto primitivo e suas alterações registradas e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
Caso seja, de fato, aprovado em dois turnos pelos vereadores e depois sancionado pelo Poder Executivo, o pedido para fazer jus à isenção da cobrança do IPTU terá validade para imóvel próprio enquanto estiver à destinação ao seu dono e no caso de aluguel ou comodato pelo prazo previsto no contrato. Em compensação, o texto propõe que em caso de mudança no uso do imóvel, a entidade encarregada comunicará a Secretaria Municipal da Fazenda dentro de 30 dias.
Ao não efetuar essa decisão ao setor competente da municipalidade no período estabelecido acima, o órgão religioso ficará sujeito à multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, o correspondente a R$969,40. Para Aparecido Marabraz, o seu projeto de lei para acabar com a necessidade de entidades religiosas serem obrigadas pedir a anistia do IPTU todos os anos tem por objetivo reduzir a burocracia e facilitar o dia a dia dessas associações que primam pela pregação da palavra de Deus.
Por outro lado, no caso de vigência do contrato por prazo indeterminado o pedido de reconhecimento da imunidade tributária deverá ser renovado a cada exercício. Em suma, nessa condição, o interessado precisará providenciar solicitação de isenção do IPTU do templo religioso todos os anos como já ocorre no momento. Já no seu artigo 8º o texto define que os efeitos da presente lei aos pedidos serão retroagidos aos pleitos protocolados até esta data. A anistia do tributo está prevista na Constituição e no Código Tributário do Município (CTM).
Por Pedro Ferreira, em 14/06/2018.