Pressionada, Prefeitura se prepara para a compra de brinquedos adaptados

Questionada por um requerimento recente do vereador, Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro (foto), a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos informou que estuda a compra de brinquedos adaptados para crianças com deficiência atendidas nas escolas municipais. Além disso, o Poder Executivo garante que os equipamentos específicos também serão instalados em praças e parques na cidade.

Na mesma resposta enviada a Casa, a administração destaca ainda que foi providenciada a aquisição de 20 parques para crianças matriculadas nas creches municipais. De acordo com o governo local, os produtos feitos por material plástico serão adaptados à clientela atendida nos Centros de Educação Infantil (CEIS), onde os alunos receberão o auxilio de educadores, caso tenha algum tipo de deficiência.

Apesar de considerar a resposta dada muito evasiva, Mineiro afirmou que mantém acesa a chama da esperança para que, em breve, o Poder Executivo cumpra, de fato, a promessa e, com isso, consiga adquirir brinquedos acessíveis específicos para crianças com deficiência. “Na verdade, a falta desse tipo de equipamento fere a dignidade e o respeito a pessoas nessas condições”, lamenta Mineiro.

Segundo ele, para tirar do meio do caminho qualquer tipo de burocracia e evitar assim que o processo de compra dos brinquedos adaptados pela municipalidade não caia no esquecimento, Mineiro disse que tem tratado diretamente o assunto com o secretário municipal de Governo, Lucas Pimenta. A intenção seria adquirir pelo menos quatro equipamentos e depois instalá-los no Parque Municipal Nosso Recanto.

De antemão, o parlamentar alerta que dotar escolas, creches, praças e parques municipais com brinquedos adaptados para crianças com deficiência é uma exigência contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na lei nº 7.853/1989. “Portanto, não se trata de nenhum favor a esse importante segmento da sociedade”, finaliza Mineiro.

Por Pedro Ferreira, em 23/05/2019.