Presidente pede a anulação do decreto de calamidade financeira

Pautado na orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que expediu o Comunicado nº06/2017 alertando sobre os riscos assumidos por Prefeituras Municipais como é o caso da de Ferraz de Vasconcelos quando editou decreto sob o argumento de calamidade financeira, o presidente da Câmara Municipal, Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha (foto) vai requerer a revogação da medida ao Poder Executivo. O pedido poderá ser votado na segunda-feira, dia 6, a partir das 18h.

Na recomendação publicada no site oficial da corte no dia 22 de fevereiro do corrente, o órgão destaca que a decretação de calamidade pública financeira para suspender temporariamente pagamentos de despesas do exercício de 2016 e de anos anteriores fere, sobretudo, o artigo 65 da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, de acordo com o TCE paulista, a utilização desse instrumento viola inúmeras regras do direito financeiro, dentre outras, a quitação de restos a pagar.

Ainda, segundo a corte, a publicação de decretos com essa finalidade também afeta a ordem cronológica de pagamentos, o que poderá trazer implicações no exame de contas anuais. Por isso, para não incorrer neste sério risco, ou seja, ter as contas relativas ao seu primeiro ano de governo reprovadas pelo TCE-SP, provavelmente, o prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta, revogará o ato administrativo. A “moratória” editada em 30 de janeiro deste ano vale por seis meses.

Para Inha, o prefeito municipal precisa usar o bom senso e, portanto, ter a humildade suficiente para reconhecer o erro e acatar o aviso emitido pelo Tribunal. “Na realidade, o gestor local não tem saída tendo em vista que a ordem de calamidade pública financeira não possui amparo legal, já que o estado de emergência pode ser declarado em casos de fenômenos naturais, o que não se aplica numa possível malversação de dinheiro público”, diz o presidente da Casa.

Por Pedro Ferreira.