Prefeitura regulamenta gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência

A Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos regulamentou a lei nº3.500, de 30 de dezembro passado, que dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte coletivo na cidade a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo, que comprometam a respectiva capacidade de trabalho, exceto para menores de 16 anos. O decreto nº 6.698, de 17 de janeiro já foi inclusive publicado no Boletim Oficial do Município (BOM). A decisão vale exclusivamente para moradores locais. O cadastro ou renovação deve ser feito no Centro de Especialidades Papa João Paulo II (foto), na Avenida Brasil, 2.145, no centro.

Pela regulamentação, o beneficiário da gratuidade no transporte coletivo municipal terá direito a quatro bilhetes especiais por dia durante o período de validade do documento a ser emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, mediante solicitação expressa do interessado. Já o usuário enquadrado nesta situação extraordinária que precisa de um acompanhante necessita apresentar um laudo médico atestando essa carência. Em contrapartida, apenas será possível usar o Cartão Eletrônico Especial na presença do titular. Dependendo do caso podem ser cadastrados até dois acompanhantes.

Além disso, o decreto prevê que a confirmação do benefício à gratuidade deverá ser feita em parceria entre o setor de saúde e a empresa concessionária Alto Tietê Transportes (ATT). Por sua vez, as duas partes vão designar um médico para avaliar o pedido. O processo de fiscalização será realizado a qualquer tempo pelo motorista, cobrador ou fiscais dos serviços de transporte coletivo. Em caso de extravio do Cartão Eletrônico Especial, somente será emitida a segunda via do documento dentro do prazo de até 60 dias, mediante a solicitação protocolada na empresa concessionária. Para os casos de perda ou extravio o custo para pedir novamente será de R$53,00, ou seja, o valor equivalente a dez tarifas vigentes.

O laudo médico terá vigência de seis meses e o documento deverá conter o número do cadastro do beneficiário, a sua identificação, e a indicação da necessidade de acompanhante, se assim for estabelecido pelo laudo médico. O fornecimento do Cartão Eletrônico Especial será efetuado pela ATT ou por entidade designada por ela, sem qualquer custo ao contemplado. Após homologado o pedido, o beneficiário terá cinco dias úteis para retirar o cartão. O usuário especial poderá solicitar a renovação entre 60 e 30 dias antes do término do prazo de validade.

O uso indevido do documento seja por seu titular, ou um dos seus acompanhantes resultará na suspensão do benefício e no recolhimento do cartão por 180 dias e, na reincidência, será cancelado definitivamente o cadastro sem prejuízo de abertura de inquérito policial para averiguação de possível fraude ou crime contra a administração pública. Enfim, a gratuidade será cassada quando constatada má-fé do usuário específico com o fornecimento de informações ou apresentação de documentos falsos, ou, ainda, utilização indevida do benefício.

Por Pedro Ferreira, em 19/01/2022.