Profissionais que atuam na educação básica da rede municipal de ensino de Ferraz de Vasconcelos estão prestes a receber um abono salarial extraordinário neste final de ano. Um projeto de lei complementar com essa finalidade foi enviado à Câmara Municipal para ser votado em dois turnos. Com isso, a matéria do Poder Executivo poderá ser aprovada em primeira discussão na sessão ordinária, na terça-feira, dia 30, a partir das 9h. O texto vale somente para o atual exercício.
A concessão do abono vinha sendo articulada pelo vereador Ewerton Correa Cardoso (Podemos), o Diretor Everton desde setembro deste ano. De acordo com o texto em tramitação, para bancar o pagamento da bonificação extraordinária para os profissionais da educação básica, a Prefeitura Municipal pretende utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O parlamentar agradece à prefeita, Priscila Gambale (PSD) e a secretária da Educação, Adriane Gallo Alcântara pela decisão em prol da categoria.
Convém ressaltar que essa modalidade permanente de financiamento público à Educação foi instituída pela Emenda Constitucional nº108, de 27 de agosto de 2020. Na prática, a alteração legal aumentou de 60% para 70%, a exigência de gasto com o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. O restante é usado para o custeio das escolas. O Fundeb foi regulamentado no país pela lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
No fundo, terão direito ao abono-Fundeb a ser pago em caráter excepcional, professores e servidores do magistério que oferecem suporte pedagógico direto à direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e na coordenação pedagógica. Além disso, o benefício contempla os funcionários que participam de atividades de orientação psicopedagógica e escolar. A concessão do prêmio não será incorporado aos salários ou ao subsídio para nenhum efeito, assim como, não será considerado para base de cálculo de qualquer tipo de vantagem em dinheiro e descontos previdenciários e de assistência médica.
O texto prevê ainda que os servidores do quadro do magistério, mas que estiverem em licença maternidade, prêmio ou saúde, quando do pagamento também vão receber o benefício extraordinário. Em contrapartida, ficarão de fora, profissionais que não estejam no efetivo exercício de suas funções na Educação, aposentados, pensionistas, emprestados, de licença sem vencimento e estagiários, entre outros. Os casos da licença sem remuneração e de efetivo exercício se aplicam como, por exemplo, à prefeita, Priscila Gambale (foto) que afastou-se da função de professora. O prêmio foi quitado pela primeira e única vez em 2003.
Por Pedro Ferreira, em 26/11/2021.