Prefeitura estuda a criação de anistia de juros e multas

A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos (foto) estuda a criação do Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis), porém, ainda não existe um prazo para a medida entrar em vigor. A sugestão foi feita por um grupo de vereadores liderado por Antonio Marcos Atanazio (MDB), o Marcos BR e Renato Ramos de Souza (Cidadania), o Renatinho Se Ligue, no início deste mês. A última edição da anistia de juros e multas acabou em março de 2018.  

Na reivindicação, os dois parlamentares destacam que nos últimos anos o país enfrenta uma forte crise econômica e, portanto, a falta de dinheiro agravada, sobretudo, pela onda de desemprego reinante acaba afetando a capacidade financeira de o cidadão manter as suas contas em dia. Com isso, a receita de tributos e taxas de um modo geral atinge níveis baixos prejudicando assim todos os entes da federação, mas o abalo maior na arrecadação recai em municípios carentes como é o caso de Ferraz.

Por isso, a cidade perde, sobretudo, com a cobrança como, por exemplo, do Imposto Predial Territorial e Predial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), ou seja, com os principais mecanismos de receita própria. Em relação ao IPTU, a inadimplência habitual gira em torno de 30%. Tradicionalmente, o governo local costuma conceder a anistia total ou parcial nos juros e multas de créditos tributários ou não. A decisão ajuda a aliviar o bolso do contribuinte e a melhorar a arrecadação.

Por outro lado, a possível concessão da isenção de juros e multas de impostos e taxas atrasadas precisa ser feita até dezembro do corrente, já que no ano que vem não poderá ser implantada por ser um ano eleitoral. Por isso, a pasta da Fazenda corre contra o tempo para concluir os impactos econômicos da medida e elaborar um projeto de lei específico para ser votado em dois turnos pela Câmara Municipal. Já os vereadores Marcos BR e Renatinho (foto) acreditam na criação da anistia nesse segundo semestre.

Por Pedro Ferreira, em 29/08/2019.