A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos estima arrecadar cerca de R$20 milhões com o Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) que passará a valer de 1º de novembro a 22 de dezembro do corrente. O dinheiro será usado na folha de pagamento de servidores. A medida para reduzir a inadimplência inclui a anistia total ou parcial de juros e multas de impostos e taxas. O projeto de lei complementar com essa finalidade de autoria do Poder Executivo foi aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal (foto), na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 25.
No texto original, a futura regularização de créditos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em vias, exceto os provenientes de multas de trânsito, deveriam estar vencidos até 31 de agosto passado, porém, com a emenda substitutiva da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa esse prazo vai vigorar a partir da publicação da presente lei. A principal novidade na atual concessão de isenção de juros e multas é a anistia total de honorários advocatícios em todas as situações.
De acordo com a matéria, no caso pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto no juro e na multa, para a quitação em até 12 parcelas o ganho será de 80% e em até 24 meses, de 60%. Além disso, o texto prevê ainda que em até 36 vezes, o devedor receberá um bônus de 40%, em até 48 parcelas, de 20% e sem nenhuma redução nos juros e multas para quem preferir em até 60 parcelas durante a vigência da lei complementar. A adoção do Refis está sendo elogiada pela Câmara Municipal que vinha sugerindo o benefício desde o início do ano por conta da forte crise econômica.
O projeto também permite a quitação, no entanto, a sem a diminuição de juros e multas moratórias, mas abrangendo apenas a isenção de 100% de honorários advocatícios, com atualização anual pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE para os valores acima de R$300 mil em até 120 vezes; de R$400 mil em até 180 meses e de R$500 mil em até 240 parcelas. Em todos os casos, para as pessoas físicas o percentual mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 para micro e pequena empresa a R$80,00 e para demais pessoas jurídicas a R$150,00.
A opção pelo Refis deverá ser formalizada por meio de requerimento. Por sua vez, o deferimento fica condicionado ao contribuinte declarar que renuncia a todos os seus direitos e efeitos de quaisquer recursos administrativos ou judiciais mantidos contra a Prefeitura da cidade. O atraso no pagamento superior a 90 dias de qualquer parcela resultará no cancelamento automático dos benefícios, retornando assim a dívida a sua situação original. No fundo, o interessado terá deduzido somente os montantes pagos.
Excepcionalidade
O texto autoriza ainda de maneira excepcional até o dia 31 de dezembro deste ano, o parcelamento sem qualquer tipo de redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) para efeito de regularização e expedição de HABITE-SE de obras, em até 12 vezes sendo a primeira cota paga à vista. Perderá o direito desse benefício o contribuinte que deixar de quitar o compromisso por mais de três meses. De um modo geral, o Poder Executivo por intermédio das Secretarias da Administração e da Fazenda regulamentará e adotará os procedimentos necessários para a devida aplicação desta lei complementar.
Por Pedro Ferreira, em 26/09/2017.