Prefeitura decide conceder anistia total de juros e multas

Vereador Luiz Tenório (PR) destaca a criação de novo RefisPara aumentar a sua arrecadação própria afetada, na atualidade, pela forte crise econômica que assola o País, em geral, a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos decidiu adotar o Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis). O projeto de lei complementar beneficiando contribuintes em atraso já foi inclusive aprovado em primeira discussão na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 30. A medida havia sido sugerida pelo vereador (foto) Luiz Tenório de Melo (PR).

O referido Refis abrangerá créditos de natureza tributária e fiscal vencidos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e que encontram-se em fase de cobrança administrativa ou judicial. Com isso, o munícipe poderá pagar o seu débito à vista ou dividido em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas com 100% de redução sobre o valor dos juros e multas até o dia 30 deste mês.

Por sua vez, o beneficiário ficará responsável pelo pagamento de custas processuais, de oficiais de justiça e de honorários advocatícios quando a cobrança estiver em fase de execução fiscal. Além disso, o devedor terá de arcar também com as taxas de cartório quando a situação encontrar-se na etapa de protesto. O texto estabelece ainda que a presente isenção total de juros e multas não se aplica os créditos fazendários vencidos após 31 de dezembro do ano passado.

O benefício fiscal poderá ser formulado por requerimento do contribuinte, proprietário, compromissário, possuidor, tomador, prestador, autuado, responsável ou procurador junto ao Departamento de Dívida Ativa, no Palácio da Uva Itália, indicando o número de parcelas com o valor mínimo de R$50,00 de cada uma delas. Por outro lado, o inadimplente que mantém em andamento processos administrativos ou judiciais deverá renunciar aos feitos para fazer jus a virtual anistia de juros e multas.

                                               Pressa

Para entrar em vigor, o projeto de lei complementar precisará ser ainda votado em segundo turno, o que poderá ocorrer depois de ter transcorrido um prazo de dez dias da primeira deliberação em plenário. Devido a sua importância e como o tempo de vigência termina no final do corrente, não está descartada a realização de sessão extraordinária, no entanto, essa decisão caberá a Mesa Diretora da Casa.

Por Pedro Ferreira.