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Prefeitura de Ferraz decide revogar a Taxa de Bombeiros

Julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado, com repercussão geral em todo o país, após uma ação impetrada pelo município de São Paulo, a Taxa de Combate a Incêndios ou Taxa de Bombeiros (foto) será revogada por Ferraz de Vasconcelos. Trata-se da Lei Complementar nº 284/2013. O texto será votado em primeiro turno, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 5, a partir das 18h.  

Para o relator do caso na suprema corte, ministro Marco Aurélio Mello, a segurança pública presente a prevenção e o combate a incêndios é, na realidade, uma obrigação do Estado e, portanto, não compete aos municípios criar taxas com essa finalidade como aconteceu com o de Ferraz de Vasconcelos, em 2013, para custear o Corpo de Bombeiros. O tributo varia de R$30 a R$350 por mês, de acordo com o tamanho de cada imóvel. Na cidade, a unidade funciona na Rua Prefeito Jorge Allen, no centro. Antes, Ferraz dependia de Suzano.

Este ano, a administração da cidade precisa encontrar outra saída financeira para manter o Corpo de Bombeiros. Na prática, o Poder Executivo cobrou o tributo até 2017, juntamente, com os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além de custear a corporação no valor mensal de R$150 mil repassados ao Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros (Febom), a Prefeitura da cidade também cedeu 21 Guardas Civis Municipais (GCMs) para fazer parte do efetivo da renomada instituição.

Além disso, o Legislativo apreciará em primeira discussão o projeto de lei que declara utilidade pública a Associação das Mães dos Autistas de Ferraz de Vasconcelos (Amafv). A entidade (foto) sem fins lucrativos iniciou suas atividades, em 2014. Em abril de 2016, a instituição ganhou uma sede mantida pelo governo municipal na Rua Hermann Teles Ribeiro, 500, na Vila Romanópolis. Com a declaração de utilidade pública, o órgão fica apto para  receber verba local.

Por Pedro Ferreira, em 02/03/2018.