Anunciado há alguns meses pelo prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir dos Santos (PSDB), o Acir Filló, finalmente, o projeto de lei que dispõe sobre a concessão de um bônus mensal aos professores da rede municipal foi apresentado a Câmara Municipal, na segunda-feira, dia 02. O prêmio denominado de “bônus assiduidade” corresponde a 10% a ser aplicado ao salário-base de cada docente. A gratificação visa valorizar os professores e, ao mesmo tempo, atenuar um pouco as perdas salariais registradas nos últimos anos.
O pagamento do “bônus assiduidade” deverá ser financiado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No texto, o Poder Executivo da cidade deixa claro que a quitação do prêmio mensal estará condicionada somente ao professor que não tiver mais de uma (01) falta justificada ou abonada por mês. Essa exigência legal está contida no artigo 65, da Lei Complementar nº 227/2005, isto é, no Estatuto do Magistério.
As citadas faltas para efeito da presente lei passarão a ser computadas no prontuário do professor a partir de 1º de janeiro de 2014. Além disso, o “bônus assiduidade” não se incorporará aos vencimentos, assim como, não será considerado para fins de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias de caráter pessoal. Já o docente não perderá o direito a gratificação mensal de 10% por motivo de afastamento de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, acidente de trabalho e das licenças paternidade e maternidade.
O projeto tramitará na Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e na Procuradoria Jurídica do Legislativo. Depois de receber o parecer favorável por sua legalidade o texto terá de ser aprovado em dois turnos pelo plenário para ir à sanção do prefeito municipal. A primeira votação da matéria poderá acontecer na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 09, a partir das 18h. A concessão da gratificação é uma reivindicação bastante antiga dos docentes municipais.
Por Pedro Ferreira.