A prefeita de Ferraz de Vasconcelos, Priscila Gambale (PSDB) promulgou a lei municipal nº 3.468, de 18 de julho deste ano, que facilita ainda mais o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por templos religiosos. O texto que beneficia instituições religiosas na cidade partiu do vereador Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox. O parlamentar (foto) comemorou a decisão.
Na prática, a matéria modificou o artigo 4º da lei local nº3.352/2018 que prevê nos casos em que o imóvel não foi próprio, a comprovação do funcionamento deverá ser feita por meio do contrato de locação, de compra e venda, de comodato devidamente registrado ou ainda por decisão judicial de usucapião transitada em julgado, assim como por justificação de posse judicial, isto é, quando há reintegração ou manutenção de posse.
Segundo Eliel Fox, a grande novidade neste caso favorável aos templos religiosos de qualquer culto instalados na cidade é a figura do chamado usucapião já concluído. Além disso, a lei sancionada também revogou o inciso II do artigo 2º da norma supracitada. A proposta que desburocratizou os procedimentos perante à Secretaria Municipal da Fazenda foi aprovada pela Câmara Municipal, em junho passado.
Enfim, com a nova redação, às entidades religiosas que fazem jus à imunidade tributária não vão mais precisar apresentar o registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para tanto, bastará levar uma cópia do seu estatuto primitivo e suas alterações formalmente registradas. Para Eliel Fox, essas mudanças devem beneficiar, sobretudo, aquelas instituições religiosas mais humildes.
Por Pedro Ferreira, em 22/07/2022.