Porta giratória por estabelecimentos bancários passa a ser facultativa na cidade

Com a promulgação da lei municipal nº 3.389, de 08 de janeiro deste ano, a permanência de porta giratória para o acesso de clientes ao interior de agências bancárias tornou-se oficialmente opcional, em Ferraz de Vasconcelos. O texto havia sido aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal, em dezembro do ano passado. Na cidade, até a presente data, apenas o banco Santander (foto) aboliu o equipamento.

A matéria recém-assinada pelo Poder Executivo acrescentou um parágrafo único ao artigo primeiro da lei nº 2.056, de 22 de junho de 1993. Com isso, ficam dispensados da obrigatoriedade os estabelecimentos bancários que além de possuírem sistema de segurança que cumpra as exigências mínimas contidas na legislação federal, tenham em suas dependências dispositivos modernos de segurança.

No fundo, tratam-se de mecanismos tecnológicos para a guarda de valores e que impeçam, dificultem ou retardem o acesso e a movimentação de dinheiro, assim como, outros meios de proteção que proporcionem ao correntista e aos funcionários a devida sensação de segurança. A decisão desagradou o Sindicato dos Bancários. Para a entidade, a medida fragiliza a segurança nos bancos que retirarem a porta giratória.

A mudança na legislação local partiu do presidente da Câmara Municipal, Agílio Nicolas Ribeiro David (PSB). Além dele, também assinaram o texto os vereadores Claudio Roberto Squizato (PSB), Antonio Marcos Atanazio (MDB), o Marcos BR, Clovis Ottoni Sousa (PSD), o Clovis Eletricista, Marcos Antônio Castello (SD), o Ratinho e Renato Ramos de Souza (Cidadania), o Renatinho Se Ligue.

Por Pedro Ferreira, em 29/01/2020.