Por 12 votos favoráveis e nenhum contrário, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos rejeitou o veto total ao projeto de lei substitutivo que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóveis afetados por enchentes e alagamentos. A derrubada em única discussão da mensagem do Poder Executivo ocorreu na sessão ordinária (foto), nesta segunda-feira, dia 8. Agora, o texto deverá ser publicado pelo presidente da Casa, vereador Agílio Nicolas Ribeiro David (PSD), nas próximas 48 horas. Na atual gestão, o plenário já reprovou mais de dez mensagens de veto.
Para o vereador Claudio Roberto Squizato (PL), a matéria apenas autoriza o governo municipal a conceder o benefício e, portanto, não tem sentido a administração alegar que não pode aplicar a anistia de IPTU a donos de imóveis invadidos por enchentes por ser um ano eleitoral. O parlamentar preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), autoria do projeto de lei substitutivo. Responsável por propor inicialmente o texto, Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox (foto) comemorou o resultado da votação. Segundo ele, esse tipo de ajuda ao contribuinte será um alívio no bolso, sobretudo, no período pós-pandemia, isto é, no ano que vem.
Por sua vez, os colegas Hodirlei Martins Pereira (PSD), o Mineiro, Renato Ramos de Souza (PSDB), o Renatinho Se Ligue e Claudio Ramos Moreira (PT) também exaltaram a importância social do projeto aprovado no começo do mês passado. De acordo com eles, a falta de manutenção de córregos na cidade acaba contribuindo para aumentar o risco de transbordamentos em residências. Aliás, os vereadores consideram esse assunto um problema recorrente, já que, desde 2017 que o setor competente da municipalidade não realiza a conservação periódica de riachos que cortam a cidade.
O benefício só poderá ser concedido ao proprietário da casa até o valor de R$20 mil de IPTU por exercícios, ou seja, por cada ano e por imóvel. Na prática, a possível remissão seria referente ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao anterior da ocorrência da enchente ou do alagamento. Com isso, o ato administrativo implicaria na restituição da importância recolhida a título de IPTU, na forma regulamentar. Para comprovar a concessão, o texto prevê que a Prefeitura fará relatórios contendo a lista de imóveis atingidos por enchentes e alagamentos. A proposta abrange ainda a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
Por Pedro Ferreira, em 08/06//2020.