A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos rejeitou por 13 votos favoráveis e quatro contrários às contas relativas ao exercício de 2010 do então prefeito, Jorge Abissamra (PSB), o Dr. Jorge, na sessão ordinária (foto), na segunda-feira, dia 22. Com isso, o projeto de decreto legislativo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias e depois comunicado ao Ministério Público (MP), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) que havia emitido parecer desfavorável ao assunto.
No plenário, o integrante da então base aliada, Edson Elias Khouri (PSB), o Edson Cury, tentou convencer os colegas e votarem contra a decisão do TCE, mas, não obteve o êxito esperado. Para ele, o não pagamento de precatórios é uma prática bastante comum na maioria de prefeituras paulistas e, portanto, não acha que deve ser motivo para a desaprovação das contas de chefes do Poder Executivo. O voto dele foi acompanhado pelos vereadores Willians Santos (PSB), o Willians do Gás, Claudio Ramos Moreira (PT) e Maria Simplício Nascimento (PT).
Por sua vez, o vice-presidente da Casa, Roberto Antunes de Souza (PMDB) defendeu a rejeição das contas de 2010 do ex-prefeito, Dr. Jorge. Segundo ele, o ex-gestor fez um governo nocivo ao interesse público e, neste caso, não pode contar com o apoio do Legislativo. O presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CPOFC) que emitiu parecer favorável ao julgamento do TCE, Marcos Antonio Castello (SDD), o Ratinho e o relator Clenilson Lima Dias (PSDB), o Quequê também usaram a Tribuna para manifestar a sua concordância com a medida.
O atual presidente da Câmara Municipal, Luiz Fábio Alves da Silva (PSDB), o Fabinho disse que apesar de ter tido o direito de ampla defesa, o ex-prefeito, simplesmente, ignorou a instituição. Ele ressaltou que a Casa anulou em agosto último o resultado da primeira votação, em 09 de dezembro de 2013, para corrigir um erro de formalidade, ou seja, porque o então projeto de decreto legislativo não fez parte da ordem do dia publicada na sexta-feira antes da sessão ordinária, na segunda-feira. Na época, o texto foi votado mediante requerimento feito em plenário pelo vereador Ratinho.
Inelegibilidade
Pela alínea G, da lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, são inelegíveis para qualquer cargo os governantes “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Por Pedro Ferreira.