Com o índice atual de inadimplência na casa dos 22% e, ao mesmo tempo, para aumentar a arrecadação, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos decidiu adotar uma nova edição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). A medida destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, incluído os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.
O projeto de lei complementar nº034/2023 foi aprovado em primeira discussão pela Câmara Municipal na sessão ordinária (foto), na terça-feira, dia 13. Com isso, a matéria de do Poder Executivo voltará à pauta em segundo turno na sessão ordinária no dia 27 do corrente, a partir das 9h. Depois, o texto segue para a sanção do Palácio da Uva Itália. A renegociação valerá de 1º de agosto a 31 de outubro, mas esse prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias por decreto pela prefeita, Priscila Gambale (Podemos).
De acordo com a decisão, os contribuintes inadimplentes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. Em contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%. Além disso, o interessado poderá renegociar a sua dívida em até 36 cotas, porém, o bônus é de 55% nas multas e nos juros.
O texto prevê ainda que o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$69,87,00 para pessoas físicas e de R$127,04,00 para pessoas jurídicas. A proposta estabelece também que os devedores excluídos da anistia de multas e juros nos exercícios de 2019 a 2021, poderão se beneficiar do novo Refis nas mesmas condições citadas acima. Em todo caso, essa situação favorável só será possível graças à apresentação de uma subemenda pelo vereador Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha. Para ele (foto), sobretudo, a pandemia contribuiu para aumentar o cancelamento dos acordos.
Na prática, pela versão original, os contribuintes enquadrados nos exercícios citados acima teriam um desconto de 80% no pagamento à vista e de 40% na quitação parcelada em até 24 vezes. Essa alteração e a própria adoção do Refis foram elogiadas pelos vereadores, porém, em especial, pelo petista Claudio Ramos Moreira. Segundo ele (foto-abaixo), o plano da Prefeitura Municipal vai aliviar o bolso do contribuinte e, consequentemente, melhorar a receita local resultando, portanto, em mais benfeitorias para os munícipes.
Critérios
Por sua vez, o devedor será excluído do Refis nas seguintes situações: deixar de pagar três parcelas consecutivas ou não; caso vencido o prazo de quitação da última cota ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do Refis. A retirada independe de notificação prévia.
Por Pedro Ferreira, em 16/06/2021.