Para a Comissão do Transporte, atual contrato de concessão fere a legislação

Comissão do Transporte analisando atual contrato de concessãoAo iniciar a análise aprofundada do atual contrato de concessão do transporte público de Ferraz de Vasconcelos, a Comissão de Assuntos Relevantes (CAR) da Câmara Municipal já encontra fortes indícios de desacordo com a legislação em vigor. O grupo formado por cinco vereadores reuniu-se (foto) para estudar as cláusulas da concessão à empresa Radial Transporte Coletivo LTDA, nesta quinta-feira, dia 05. Depois de discutir as eventuais falhas legais do presente contrato, a comissão vai elaborar um relatório final e, com isso, recomendar possíveis mudanças ao Poder Executivo.

Para o presidente dos trabalhos, vereador Luiz Tenório de Melo (PR), após uma rápida leitura do documento fica evidente a necessidade de ajustes, ou seja, o sistema de transporte local precisa passar por uma nova licitação para o bem do interesse público. “Numa análise preliminar, verificamos que o atual contrato de concessão à empresa Radial encontra-se, totalmente, ultrapassado e, sobretudo, em completo desacordo com a legislação em vigor, refiro-me a Lei n° 8.666/93, a chamada Lei de Licitações”, aponta.

Em vigor desde o dia 26 de julho de 1976, o contrato de concessão de exploração e operação do transporte coletivo por ônibus de Ferraz de Vasconcelos já sofreu três aditamentos, isto é, prorrogações. O último aconteceu, em 21 de julho de 2006, cuja validade está prevista para até 2020. O detalhe é que os dois primeiros aditamentos foram feitos por um período de dez anos, mas, em todo caso esse acréscimo de quatro anos na atual prorrogação possui amparo legal no presente contrato.

Com a proximidade do recesso parlamentar de 22 de dezembro a 1º de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos da Câmara Municipal ficam suspensos, a comissão já admite a possibilidade de requer a prorrogação por mais 90 dias, porém, essa medida só poderá ser votada na volta do recesso. O prazo inicial da comissão terminaria no dia 07 de janeiro de 2014, contudo, com a interrupção por conta do recesso parlamentar de final de ano o período de vigência se estenderá até a primeira quinzena de fevereiro.

Por Pedro Ferreira.