O recebimento de honorários advocatícios, ou seja, a sucumbência por procuradores da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos vai ganhar uma legislação mais completa. Aliás, o texto de autoria do Poder Executivo com essa finalidade já foi aprovado em segundo turno pela (foto) Câmara Municipal na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 15. Com isso, a matéria será sancionada pelo prefeito, Acir dos Santos (PSDB), o Acir Filló nas próximas semanas. A medida beneficiará oito procuradores municipais.
Pelo projeto de lei votado pela Casa, os honorários advocatícios devidos à Fazenda local e recebidos em decorrência de sucumbência judicial ou extrajudicial nas relações em que a municipalidade for parte ficam destinados, exclusivamente, aos procuradores de carreira em atividade ou nela aposentados. Para tanto, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição da pasta de Assuntos Jurídicos o montante arrecadado no mês anterior para posterior rateio em parcelas iguais aos procuradores.
Os valores serão pagos a todos os procuradores municipais lotados no Poder Executivo, ativos ou inativos inclusive aos que exerçam função gratificada ou cargo em comissão. Além disso, a presente lei não prevê nenhum limite de teto que possa impossibilitar o seu pagamento. Em compensação, os procuradores de carreira afastados para prestar serviços a órgãos estranhos à administração direta da Prefeitura da cidade não farão jus ao rateio da sucumbência.
Por sua vez, os integrantes da carreira de procurador municipal continuarão recebendo a sua cota-parte correspondente aos honorários advocatícios em qualquer situação funcional, mesmo quando respondendo por outro cargo. Já o dinheiro arrecadado deverá ser depositado em conta-corrente no Banco do Brasil (BB) local. Em contrapartida, a atual legislação pertinente ao assunto em vigor desde 2009 é bastante vaga e, por isso, vem gerando conflito na distribuição da sucumbência.
Por Pedro Ferreira.