Como a matéria não pode ser apresentada pelo Legislativo, o vereador (foto) Walter Marsal Rosa (PTB), o Valtinho do Ipanema vai sugerir a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos para que padronize a pintura de seus futuros prédios públicos nas cores da bandeira do município, ou seja, o verde, a cinza e o amarelo. Além dele, também assina a indicação os parlamentares José Nelson Ferreira (PRB), o Pastor Nelson e Cícero Rodrigues da Silva (PTB), o Cícero do Gás. O texto chegou a ser elaborado, em 2014.
Além disso, a padronização também abrangeria os prédios alugados e os adesivos da frota de veículos e máquinas próprios ou alocados. Em compensação, o texto não se aplicará no caso de a edificação exigir a sua identificação ou visualização em cores especiais definidas em normas técnicas nacionais e internacionais, se tratar de bem tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural Municipal ou Estadual, de bens cedidos por órgãos da administração direta ou indireta da União do Estado e de obra oriunda de convênio ou parceria, devidamente, expressa em lei.
A obrigatoriedade de utilização de cores da bandeira do município poderá se estender aos prestadores de serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da administração. Por sua vez, os automóveis de uso exclusivo do prefeito, do presidente do Legislativo e de presidentes de autarquias e fundações também ficam de fora da futura padronização. A norma determinaria ainda que os uniformes destinados aos servidores públicos locais e aos alunos da rede municipal de ensino quando distribuídos, gratuitamente, pela municipalidade deverão obedecer à mudança.
Para os autores, a presente obrigatoriedade visa impedir que a cada mandato de prefeito e do presidente da Câmara eleitos adotem cores selecionadas de acordo com o seu critério pessoal, de partidos políticos acarretando assim despesas indevidas para satisfazer apenas a um desejo particular. Além do mais, eles avaliam que a norma permitirá a população ferrazense a melhorar o controle social da gestão pública e, ao mesmo tempo, exercendo a fiscalização de bens do patrimônio público local e a aplicação de recursos como manda a Constituição brasileira de 88.
Por Pedro Ferreira.