Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 27 de maio do corrente, (segunda-feira), com início às 18h, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:

1 – Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

As matérias abaixo relacionadas contam com os pareceres das Comissões competentes.

1.1         – PROJETO DE LEI Nº 089/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a outorga de permissão para exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros e alvará de estacionamento para veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências. Com Emenda Substitutiva nº 4686, de autoria do nobre Vereador Claudio Roberto Squizato. Com Emenda Supressiva nº 001, de autoria do nobre Vereador Claudio Roberto Squizato, subscrita pelos nobres Vereadores Flavio Batista de Souza, Hodirlei Martins Pereira, Renato Ramos de Souza, Claudio Ramos Moreira, Marcos Antonio Castello e Antonio Marcos Atanazio. Com Emenda Aditiva nº 001, de autoria do nobre Vereador Hodirlei Martins Pereira, subscrita pelo Vereador Antonio Marcos Atanazio. Com Emenda Aditiva nº 002, de autoria do nobre Vereador Claudio Roberto Squizato, subscrita pelos nobres Vereadores Flavio Batista de Souza, Hodirlei Martins Pereira, Renato Ramos de Souza, Claudio Ramos Moreira, Marcos Antonio Castello e Antonio Marcos Atanazio. Com Emenda Substitutiva nº 001, de autoria do nobre Vereador Claudio Roberto Squizato, subscrita pelos nobres Vereadores Flavio Batista de Souza, Hodirlei Martins Pereira, Renato Ramos de Souza, Claudio Ramos Moreira, Marcos Antonio Castello e Antonio Marcos Atanazio. Com Emenda Substitutiva nº 002, de autoria do nobre Vereador Hodirlei Martins Pereira, subscrita pelos nobres Pares. Com Emenda Modificativa, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Com Subemenda Supressiva à Emenda Aditiva nº 002, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.  (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

1.2         – PROJETO DE LEI Nº 0102/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que institui novas regras para o Conselho de Alimentação Escolar, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e Resolução CD/FNDE nº 038, de 16 de julho de 2009, e dá outras providências. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA).

Por outro lado, fica CONVOCADA, nos termos do § 1º do artigo 174 do Regimento Interno desta Casa, SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, para a mesma data, com início imediatamente após o encerramento da Sessão Ordinária, para apreciação em Segunda Discussão e Votação dos Projetos que forem aprovados em Primeira Votação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de maio de 2019.

Agilio Nicolas Ribeiro David- Presidente