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Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 29 de fevereiro (segunda-feira), com início às 18 horas, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:
1– Matérias a serem apreciadas em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
As Moções abaixo contam com o parecer da Comissão competente.
1.1 – Moção nº 0188/2016, de autoria do nobre vereador Clenilson Lima Dias (PSDB), o Quequê, apresentando aplauso para com os Secretários Municipais, Antonio Carlos dos Santos Ferreira (Governo), José Carlos Dias Loureiro (Obras) e Silas Faria de Souza (Planejamento), que juntos empenharam-se na elaboração do projeto de construção do campo de futebol Jardim Castelo. (Quórum de maioria simples)
1.2 – Moção nº 0189/2016, de autoria do nobre vereador Clenilson Lima Dias (PSDB),o Quequê, apresentando aplauso para com a empresa Leonna Projeto e Construção Ltda e seu CEO Proprietário Roberto H. Nassour, que está construindo o campo de futebol do Jardim Castelo. (Quórum de maioria simples)
2– Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Os projetos abaixo foram aprovados em Primeira Discussão e Votação.
2.1 – Projeto de Lei Complementar nº 0056/2016, de autoria do senhor prefeito em exercício, que dispõe sobre a instituição de Função Gratificada e dá outras providências correlatas. Com Emendas Supressiva e Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Hoje, o percentual limite é de até 30%. Com a mudança passará para até 50%. (Quórum de maioria absoluta)
2.2 – Projeto de Lei nº 0154/2016, de autoria do senhor Prefeito em Exercício, que suprime as disposições constantes da alínea “c”, e altera alínea “b” do artigo 1º, inciso I da Lei nº 2.765/2006. O texto faz a adequação da lei que trata sobre a declaração de utilidade pública de entidades civis com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). (Quórum de maioria simples)
2.3 – Projeto de Lei nº 0155/2016, de autoria do senhor prefeito em exercício, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal de R$27,4 mil para o Serviço Promocional Nossa Senhora Aparecida voltado para Centro de Juventude (CJ-I), no Jardim Angelina. (Quórum de maioria simples)
2.4 – Projeto de Lei nº 0156/2016, de autoria do senhor Prefeito em Exercício, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal de R$18,6 mil para o Serviço Promocional Nossa Senhora Aparecida destinado ao Centro de Juventude (CJ-II), na Vila Santo Antonio. (Quórum de maioria simples)
2.5 – Projeto de Lei nº 0157/2016, de autoria do senhor prefeito em exercício, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal de R$18,7 mil para o Serviço Promocional Nossa Senhora Aparecida destinado ao Centro de Juventude (CJ-III), na Vila Santa Margarida. (Quórum de maioria simples)
2.6 – Projeto de Lei nº 0158/2016, de autoria do senhor prefeito em exercício, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal de R$18,3 mil para o Centro de Apoio Ação e Transformação “OIAEU” – Contraturno Escolar. (Quórum de maioria simples)
3– Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Os projetos abaixo contam com o parecer das Comissões competentes.
3.1 – Projeto de Lei Complementar nº 0058/2016, de autoria do senhor Prefeito em Exercício, que altera disposições constantes das alíneas “a” e “b”, e acrescenta incisos ao art. 3º da Lei Complementar nº 239/2010. Com Substitutivo da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A matéria trata de alterações sobre a estrutura administrativa da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública (CTIP). Já a emenda apenas corrige a técnica legislativa. (Quórum de maioria absoluta)
3.2 – Projeto de Lei Complementar nº 0059/2016, de autoria do senhor Prefeito em Exercício, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências. Com Emenda Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A emenda somente corrige a técnica legislativa do texto. O projeto visa atender a uma exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e ao cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público. (Quórum de maioria absoluta)
3.3 – Projeto de Resolução nº 0021/2016, de autoria da Mesa da Câmara, que introduz modificações que especifica na Resolução nº 534, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e estabelece normas gerais de enquadramento. (Quórum de maioria absoluta)
3.4 – Projeto de Resolução nº 0022/2016, de autoria da Mesa da Câmara, que introduz modificações que especifica na Resolução nº 525/2010 e dá outras providências. O texto extingue os cargos de diretor-geral legislativo e de diretora de contabilidade e Orçamento. (Quórum de maioria absoluta)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 2016.
ROBERTO ANTUNES DE SOUZA – PRESIDENTE