Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 15 de fevereiro (segunda-feira), com início às 18 horas, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:

1– Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

     Os projetos abaixo contam com o parecer das Comissões competentes.

1.1 – Projeto de Lei Complementar nº 0056/2016, de autoria do senhor prefeito municipal, que dispõe sobre a instituição de função gratificada e dá outras providências correlatas. Hoje, o valor da gratificação é de até 30%, no entanto, esse percentual vai passar a até 50%.  Com Emendas Modificativa e Supressiva da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A emenda modificativa obriga o secretário a qual o servidor designado esteja subordinado a comunicar o fim do pagamento ao setor competente (RH). Já a supressiva retira a expressão “ou pela existência de claros no quadro de pessoal..” (Quórum de maioria absoluta)

1.2 – Projeto de Lei nº 0147/2015, de autoria do nobre vereador Claudio Ramos Moreira (PT), que estabelece que seja disponibilizada a Lei Maria da Penha nas repartições públicas que indica no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos. Com Emenda Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A emenda retira a expressão “na entrada de repartições públicas descritas..” (Quórum de maioria simples)

1.3 – Projeto de Lei nº 0150/2015, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.219/2014. O novo texto estabelece que o atendimento do Conselho Tutelar será das 8h às 17h e não e das 8h às 18h.(Quórum de maioria simples).

1.4 – Projeto de Lei nº 0152/2016, de autoria do senhor prefeito municipal, que altera dispositivos constantes na Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003 e dá outras providências. Com Emenda Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A norma trata sobre a transferência de recursos da municipalidade para entidades assistenciais que atendem crianças na cidade. (Quórum de maioria simples)

1.5 – Projeto de Resolução nº 0020/2015, de autoria da Mesa da Câmara, que introduz modificações que especifica ao texto da Resolução nº 306/91, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Com Substitutivo da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A alteração aumenta de nove para dez o número de comissões permanentes da Casa em virtude da recém-criada  comissão do idoso que será eleita, juntamente, com as atuais no início do ano que vem.  (Quórum de maioria absoluta)

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de fevereiro de 2016.

ROBERTO ANTUNES DE SOUZA – PRESIDENTE