Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 09 de junho (segunda-feira), com início às 18 horas, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:

 

1– Matéria a ser apreciada em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

     A Moção abaixo conta com o parecer da Comissão competente.

 

  1.  – Moção nº 054/2014, de autoria do nobre vereador Antonio Carlos Alves Correia (PSD), o Tonho e subscrito pelos demais vereadores, que apresenta Aplausos para com o digníssimo ministro Joaquim Barbosa, pelo excelente trabalho realizado em nosso País, que aprendeu a respeitá-lo através de sua integridade, e pela representatividade do negro na mais alta Corte. (Quórum de maioria simples)

     

    2– Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

         Os Projetos abaixo contam com o parecer das Comissões competentes.

     

  1.  – Projeto de Lei nº 077/2014, de autoria do nobre vereador Antonio Carlos Alves Correia (PSD), o Tonho e subscrito pelos vereadores Marcos Antonio Castello (SDD), o Ratinho e Roberto Antunes de Souza (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de corte de cabelos e barbas, manicure e pedicure, procedimentos invasivos, cosmetológicos e congêneres, localizados no Município de Ferraz de Vasconcelos, realizarem desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados nos respectivos procedimentos. Com Substitutivo da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. (Quórum de maioria simples)

     

  2.  – Projeto de Lei nº 081/2014, de autoria do senhor prefeito municipal, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2585, de 12 de janeiro de 2005. Com Emenda Modificativa, de autoria da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O texto inicial disciplina à contratação de mão de obra temporária para obra pública enquanto durar a construção, porém, pelo período máximo de dois anos. Com a mudança proposta, a Prefeitura Municipal inclui nessa categoria também a admissão de trabalhadores para a execução de obra na área da saúde, mantendo o mesmo prazo máximo de vigência, isto é, de 24 meses.  (Quórum de maioria simples)

     

                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 2014.

 

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

PRESIDENTE