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Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária “Virtual”, que realizar-se-á no próximo dia 08 de março do corrente (segunda-feira), com início às 09h, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:
1 – Matérias a serem apreciadas em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
As matérias abaixo relacionadas contam com os pareceres das comissões competentes:
1.1– MOÇÃO Nº 002/2021, de autoria do nobre Vereador Alexandro Santos Alves Silva, que manifesta APLAUSOS para com o Instituto Souza em nome do Presidente senhor Marcelo de Souza Ângelo, pelo excelente trabalho realizado no Município. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
1.2– MOÇÃO Nº 003/2021, de autoria do nobre Vereador Antônio Carlos Alves Correia, que manifesta APLAUSOS para com os Policiais Militares Cabo Márcio Santos Rodrigues, Cabo Robson Roberto Ribeiro e 1º Sargento Patricia Leite Cabral, pelo brilhante desempenho em protegerem a população ferrazense. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
1.3– MOÇÃO Nº 004/2021, de autoria do nobre Vereador David Francisco dos Santos Júnior, que manifesta APLAUSOS para com as senhoras Marta Freire da Costa e Rute Freire da Costa, eleitas como Vice-Presidente da Mesa Diretora da Casa Legislativa Municipal da América Latina, Câmara de Vereadores da Cidade de São Paulo, pelo brilhante desempenho das mesmas na vida pública, na Igreja e na Sociedade como um toldo, em que as mesmas desenvolvem projetos por todo Estado de São Paulo. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
2 – Matéria a ser apreciada em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
A matéria abaixo foi Aprovada em primeira discussão e votação.
2.1– PROJETO DE LEI Nº 0148/2020, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal nº 2.922/2009, que dispõe sobre a concessão de autorização para o Executivo Municipal assinar Termo que especifica e dá outras providências. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
3 – Matéria a ser apreciada em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
A matéria abaixo relacionada conta com os pareceres das comissões competentes:
3.1– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2020, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que revoga em todos seus termos a Lei Complementar nº 209, de 05 de janeiro de 2009, altera a Lei Municipal nº 2.922/2009, que dispõe sobre a concessão de autorização para o Executivo Municipal assinar Termo que especifica e dá outras providências. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de março de 2021.
Flavio Batista de Souza
Presidente