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Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 03 de setembro (segunda-feira), com início às 18 horas, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:
1 – Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Os projetos abaixo foram aprovados em Primeira Votação.
1.1 – Projeto de Lei nº 0067/2018, de autoria do nobre vereador José Aparecido Nascimento (PT), o Aparecido Marabraz, que regulamenta o Art. 150, VI, “b” da Constituição Federal e o Art. 7º, V, “b” da Lei Complementar nº 320/2017 (Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos). Com Emenda Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. O texto desobriga que templos religiosos com sede própria solicitem todos os anos a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). (Quórum de maioria simples)
1.2 – Projeto de Resolução nº 0019/2018, de autoria da Mesa da Câmara, que altera os incisos II e III, bem como a alínea ‘b’ do inciso VI, constantes do art. 22 da Resolução nº 0534, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e estabelece normas gerais de enquadramento, e dá outras providências. (Quórum de maioria absoluta)
2 – Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Os projetos abaixo contam com o parecer das Comissões competentes.
2.1 – Projeto de Lei nº 031/2017, de autoria do nobre vereador Renato Ramos de Souza (PPS), o Renatinho Se Ligue, que institui o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência. Com Emenda Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A data será comemorada, em 22 de setembro de cada ano. (Quórum de maioria simples)
2.2 – Projeto de Lei nº 057/2018, de autoria do nobre Vereador Claudio Roberto Squizato (PSB) e subscrito pelos nobres vereadores Jose Nelson Ferreira (PRB), o Pastor Nelson, Clovis Ottoni Sousa (PSD), o Clovis Eletricista e Marcos Antonio Castello (SD), o Ratinho, que proíbe, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a aplicação de infrações de trânsito aferidas por equipamento eletrônico de controle de velocidade (radares) e semáforos com o mesmo dispositivo, no período compreendido entre as 23h00 e 05h00, e dá outras providências. Com Emenda Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Com Substitutivo, de autoria do nobre Vereador Claudio Roberto Squizato. (Quórum de maioria simples)
2.3 – Projeto de Lei nº 060/2018, de autoria dos nobres Vereadores Agilio Nicolas Ribeiro David (PSB) e Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro, que assegura ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. Com Emendas Supressiva e Substitutiva da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. (Quórum de maioria simples)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 30 de agosto de 2018.
FLAVIO BATISTA DE SOUZA – PRESIDENTE