Novo prazo para a substituição obrigatória da frota de táxis começa a valer na cidade

A nova redação do parágrafo único do artigo 10, da lei municipal nº3.380, de 06 de agosto de 2019, que passou a valer desde o último dia 11 deste mês estabelece que a existência para a troca obrigatória da frota de táxis para a expedição de novo ou da renovação de alvará só será solicitada da categoria, a partir de 1º de janeiro de 2023.  O prazo inicial venceu em agosto do ano passado.

Na prática, a mudança na legislação municipal que regulamenta a atividade desses profissionais na cidade foi apresentada pelos vereadores Osni Angelo Pasquarelli (PDT), Ni (foto), e Derneval Jardim (PL), o Deí (foto). Para eles, o aumento do tempo vai servir para aliviar o bolso da categoria afetada, principalmente, na pandemia do novo coronavírus (Covid-19).  Até então, a idade máxima da frota era de oito anos de fabricação.

Por sua vez, a dupla Ni e Dei comemora, em primeiro lugar, a votação em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal em dezembro e agora a sanção da lei nº 3.449, de 11 de janeiro de 2022 pela prefeita, Priscila Gambale (PSD). “Na verdade, queremos agradecer os nossos colegas e a prefeita por compreenderem a importância da nossa proposta”, dizem. Hoje, Ferraz possui em torno de 189 taxistas autorizados.

Autor do texto-base que resultou na vitória em prol dos profissionais locais, o vereador Claudio Ramos Moreira (PT), também festejou o resultado final. Aliás, a proposta original do petista (foto) previa que a substituição obrigatória só seria pedida pelo setor competente da municipalidade, a partir de 1º de janeiro de 2024. Mesmo assim, ele entende que prevaleceu o bom senso.

Por Pedro Ferreira, em 20/01/2022.