Pela lei municipal nº 3.303, de 23 de março deste ano, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos tinha até 23 de maio para regulamentá-la e, com isso, a medida entraria em vigor, mas o ato administrativo não aconteceu. Por isso, o autor, Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro (foto) cobra providências. A matéria obriga os estabelecimentos comerciais a manterem a disposição de seus clientes com deficiência motora cadeiras de rodas comuns e motorizadas dotados de cesto de compras.
Na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 9, Mineiro afirmou que já conversou com o setor competente da municipalidade para resolver a pendência. Segundo ele, pessoas com deficiência ficam decepcionadas ao pedir cadeiras de rodas equipadas por cesto de compras, porém, a resposta é negativa por lojas. “No fundo, sem a regulamentação não tem como os estabelecimentos comerciais cumprirem a determinação”, lamenta Mineiro.
Neste caso, o parlamentar espera que o impasse seja, finalmente, equacionado o mais breve possível. Afinal de contas, a nova decisão legal de sua autoria visa também aumentar a inclusão social na cidade. O decreto contém, por exemplo, o tipo de multa a ser aplicada por descumprimento total ou parcial. “Enfim, enquanto a lei não entrada em vigor para valer, os estabelecimentos comerciais devem aproveitar esse tempo para fazer as devidas adequações”, diz Mineiro.
De acordo com a lei, o número de cadeiras de rodas a ser disponibilizado varia conforme o tamanho físico do estabelecimento comercial. No caso, supermercado e outras lojas: uma comum para área mínima de 200 a 800 metros quadrados, uma cadeira motorizada de 800 a 2.400, duas motorizadas de 2.400 a 4.800 e três cadeiras motorizadas acima de 4.800 metros de área construída.
Capacitação
Além disso, a lei prevê que os estabelecimentos comerciais treinem os seus funcionários para atender melhor essa demanda especifica. Na prática, o colaborador terá de saber como operar a cadeira de rodas e auxiliar a pessoa com deficiência motora no momento das compras. A obrigatoriedade também assegura a colocação de placas informativas em locais visíveis nas entradas de estabelecimentos comerciais.
Por Pedro Ferreira, em 10/10/2017.