Apesar de ter a sua venda proibida para menores de 18 anos justamente por tratar-se de um tipo de brincadeira que pode ser bastante perigosa, sobretudo, a de linha de pipa contendo cerol ou chamada chilena, não é muito difícil encontrar pessoas soltando o artefato na maioria das vezes em locais inapropriados como, por exemplo, próximo à rede elétrica. Com isso, a gravidade aumenta ainda mais, já que além de ser um objeto cortante, o praticante pode morrer eletrocutado.
Por isso, muito preocupado com essa situação, em Ferraz de Vasconcelos, o vereador Hodirlei Martins Pereira (PSD), o Mineiro (foto) resolveu solicitar uma fiscalização mais intensa para coibir a comercialização de pipas contendo material cortante, na cidade. A indicação do parlamentar pedindo providências ao Poder Executivo para que, por sua vez, determine agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) um reforço na vigilância a venda do produto poderá ser lida na segunda-feira, dia 18, a partir das 9h.
Na sua reivindicação, Mineiro destaca que nos últimos meses cresceu consideravelmente o número de acidentes causados por linhas de pipas cortantes tendo inclusive em alguns casos provocado óbitos. Segundo ele, o seu pedido as autoridades competentes locais atende a justa reclamação de profissionais motoboys e de outros condutores de motocicletas que são, no fundo, as principais vítimas desses objetos perigosos.
“A situação atual está ainda mais propícia devido ao novo coronavírus (Covid-19), tendo em vista, o aumento dessa prestação de serviço por conta das vendas virtuais”, diz Mineiro. O vereador ressalta que o uso de linha cortante é tipificado como crime no artigo 132 do Código Penal Brasileiro (CPB), ou seja, “expor a vida ou saúde dos outros a perigo direto e iminente. A violação desse dispositivo pode resultar na detenção de três meses a um ano se o fato não constitui crime mais grave”.
Além disso, o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também trata desse assunto: “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim, de autoridade judiciária ou Conselho Tutelar (CT) aplica-se a seguinte pena – multa de três a 20 salários mínimos de referência, dobrando-se em caso de reincidência. “Portanto, a brincadeira com pipas requer cuidados redobrados para evitar acidentes”, conclui Mineiro.
Por Pedro Ferreira, em 14/05/2020.