A nova edição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) junto a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos começa no próximo dia 1º. A medida destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, incluído os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022. O plano visa reduzir a inadimplência de 22% e aumentar a arrecadação.
O projeto de lei complementar nº034/2023 foi aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal em junho e depois sancionado pelo Poder Executivo. A renegociação valerá de 1º de agosto a 31 de outubro, no entanto, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias por decreto pela prefeita, Priscila Gambale (Podemos). O presidente do Poder Legislativo, vereador Hodirlei Martins Pereira (PSD), o Mineiro, elogiou o Palácio da Uva Itália pela iniciativa. Para ele (foto), a população deve aproveitar a chance para ficar em dia com a municipalidade.
De acordo com o Refis, os contribuintes inadimplentes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. Em contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%. Além disso, o interessado pode renegociar a sua dívida em até 36 cotas, porém, o bônus é de 55% nas multas e nos juros.
O texto prevê ainda que o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$69,87,00 para pessoas físicas e de R$127,04,00 para pessoas jurídicas. A proposta estabelece também que os devedores excluídos da anistia de multas e juros em 2019 e, em 2021, poderão se beneficiar do novo Refis nas mesmas condições citadas acima. Em 2019, a Prefeitura fechou 5,2 mil parcelamentos e arrecadou R$6,6 milhões. Em 2021, foram 6,3 mil refinanciamentos e uma receita de R$6,7 milhões.
Em todo caso, essa situação favorável só será possível graças à apresentação de uma subemenda pelo vereador Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha. Na prática, pela versão original, os contribuintes enquadrados nestes dois períodos teriam um desconto de 80% no pagamento à vista e de 40% na quitação parcelada em até 24 vezes. Segundo ele (foto), a pandemia contribuiu para aumentar o cancelamento de acordos e, portanto, acha mais do que justo o devedor poder aderir igualmente ao novo Refis.
Exigências
Por sua vez, o devedor será excluído do Refis nas seguintes situações: deixar de pagar três parcelas consecutivas ou não; caso vencido o prazo de quitação da última cota ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do Refis. A retirada independe de notificação prévia.
Por Pedro Ferreira, em 20/07/2023.