Mentor da ideia, Kaká festeja criação do Unilivre para estudantes universitários vulneráveis

A prefeita de Ferraz de Vasconcelos, Priscila Gambale (PSD) sancionou a lei nº 3.448, de 11 de janeiro de 2022 que concede o transporte público gratuito para estudantes universitários carentes locais em situação de alta vulnerabilidade. A medida pioneira na cidade foi aprovada em 21 de dezembro do ano passado. A criação do Unilivre foi articulada ainda quando o vereador Alvaro Costa Vieira (Podemos), o Kaká, comandava a pasta de Transportes e Mobilidade Urbana.

Em razão disso, Kaká faz questão de agradecer à Câmara Municipal e, principalmente, à Priscila Gambale por adotar essa decisão administrativa de suma importância. De acordo com a matéria, a expectativa é que a concessão do Unilivre, vai beneficiar até mil estudantes universitários carentes. Mesmo assim, Kaká acredita que essa estimativa é apenas o primeiro passo, ou seja, no futuro, muito mais usuários serão contemplados com a decisão.

            Para receber o passe livre, às famílias de estudantes universitários carentes precisam estar devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) da Prefeitura da cidade. A norma recém-promulgada prevê a concessão a alunos de nível superior de escolas públicas ou privadas. Neste caso, os alunos vulneráveis devem morar em Ferraz, ter renda familiar mensal de até R$178,00 por pessoa e estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em instituições de ensino superior.

Além disso, o contemplado deverá satisfazer os requisitos estabelecidos na presente lei e formular requerimento à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade. Nele, necessita constar a declaração de matrícula, ou seja, o horário e o local do curso no qual o aluno está efetivamente estudando e apresentar um comprovante de endereço nominal, de pais ou responsável quando menor como, por exemplo, de água, luz ou telefone com data de vencimento de até três meses.

O estudante universitário precisará ainda comprovar a renda familiar, isto é, uma declaração que o ganho por cada membro da família seja de até R$178,00, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão local responsável pela gestão do CadÚnico.  O aluno terá ainda que comprovar que reside ou trabalha a uma distância de, no mínimo, de 1,5 quilômetros da instituição escolar ou do ponto de interligação (casa) com outro serviço público de transporte (estação da CPTM).

                                    Exigência

A presente lei define também que o cartão eletrônico será pessoal, intransferível e acompanhado de documento de identidade oficial com fotografia e utilizado exclusivamente no trajeto da residência ou local de trabalho até o estabelecimento de ensino superior ou do ponto de interligação com outro serviço público de transporte, no turno em que esteja matriculado. O aluno ainda não poderá deixar de usar o benefício por mais 60 dias, entre outras exigências.

Por Pedro Ferreira, em 14/01/2022.