Em vigor desde abril de 2009, a lei municipal nº 2.889 conhecida, popularmente, “Cidade Limpa” serve para mudar o aspecto urbanístico de Ferraz e, ao mesmo tempo, para combater a poluição visual, porém, parece que nos últimos anos a fiscalização da norma foi deixada de lado pelo setor competente da municipalidade. Para tirar essa dúvida, a Câmara Municipal aprovou um requerimento sobre o assunto, na segunda-feira, dia 14. O pedido é do vereador (foto) Antonio Marcos Atanazio (PMDB), o Marcos BR.
No fundo, o parlamentar solicita que o Legislativo seja informado como está sendo feito o processo de fiscalização da Cidade Limpa e quais são os procedimentos a ser adotados por munícipes interessados em pintar muros para propaganda. Além disso, o vereador quer saber qual é a Secretaria Municipal responsável por zelar pelo cumprimento da determinação. Segundo Marcos BR, o Poder Executivo precisa reforçar com urgência o cerco contra infratores, já que é visível a volta da poluição visual.
A Cidade Limpa ferrazense foi inspirada na paulistana e teve na figura do então prefeito, Jorge Abissamra (PSB), o Dr. Jorge e do ex-presidente da Câmara Municipal e ex-vereador Juracy Ferreira da Silva (PMDB) os seus principais articuladores. Apesar de ter sido aprovado, em 2009, o projeto de lei tramitava na Casa desde 2007. Na ocasião, os comerciantes, empresários e profissionais liberais receberam uma carência de um ano para fazer as adequações das fachadas. Com isso, a fiscalização da determinação passou a valer, em junho de 2010.
Pela Cidade Limpa, é permitido apenas um anúncio indicativo por imóvel com as seguintes especificações: a) Com testada inferior a dez metros lineares, a propaganda não pode passar de 1,5; b) Superior a dez metros e inferior a 100, quatro metros quadrados de extensão; c) Quando o anúncio for composto somente por letras a área deve resultar de sua soma; d) quando o anúncio estiver instalado em totens ou em estruturas tubulares até cinco metros; e) Em toldos o tamanho das letras inferior a 20 centímetros.
Penalidades
Em caso de descumprimento, o infrator paga R$5 mil por anúncio irregular, acrescidos de R$500,00 para cada metro quadrado que exceder a quatro metros. Na reincidência, o valor dobra o da primeira autuação. Por decreto, compete a Secretaria Municipal de Planejamento emitir alvará de licença. Já os anúncios de finalidade cultural precisam ter a autorização da pasta similar. A Cidade Limpa é considerada um divisor de águas, no tocante, a melhoria do aspecto urbanístico e visual de Ferraz. Os vereadores Alexandre Barboza dos Santos (PDT), o Professor Xandão e Renato Ramos de Souza (PPS), o Renatinho Se Ligue também assinam o requerimento.
Por Pedro Ferreira, em 17/08/2017.