You are currently viewing Lei que obriga cabeleireiro limpar aparelhos é sancionada

Lei que obriga cabeleireiro limpar aparelhos é sancionada

Vereador Tonho (PSD) promove fórum de liberdade religiosa e cidadaniaA Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos sancionou a lei que determina a desinfecção e a esterilização de equipamentos e instrumentos usados na frente de clientes por donos de salão de cabeleireiro, manicure, pedicure, métodos invasivos, comestológicos e similares instalados, em Ferraz de Vasconcelos. A iniciativa resultante na lei nº 3.213, de 24 de junho do corrente é de autoria do vereador (foto) Antonio Carlos Alves Correia (PSD), o Tonho. O texto foi assinado ainda  por Roberto Antunes de Souza (PMDB) e Marcos Antonio Castello (SDD), o Ratinho.

 Pela nova legislação, a desinfecção e a esterilização de equipamentos e aparelhos utilizados serão feitas ao final de cada uso, em local acessível. Além disso, a norma manda ainda que os estabelecimentos façam a afixação de cartaz em lugar visível e de fácil leitura com os seguintes dizeres: “Evite doenças infectocontagiosas: exija que a esterilização dos equipamentos seja realizada na sua presença”. Com a publicação da matéria nesta terça-feira, dia 08, o Poder Executivo tem um prazo de 60 dias para regulamentar o texto legal e, com isso, a lei passará a valer, de fato.

Em caso de descumprimento de alguma das normas previstas no aludido projeto de lei substitutivo, o infrator ficará sujeito às seguintes penalidades: I- advertência por escrito na 1ª infração; II- multa de R$500,00, na 2ª infração; III- suspensão das atividades por até 90 dias, na 3ª vez e IV- cassação do alvará de funcionamento na 4ª reincidência. A matéria prevê também que a multa contida na presente lei sofrerá reajuste anual no mês de janeiro, de acordo com a inflação do período. Para os autores, não resta a menor dúvida de que a adoção da obrigatoriedade vai aumentar a segurança aos clientes e, ao mesmo tempo, diminuir o risco a sua saúde.

Na prática, os legisladores querem demonstrar a importância de o salão de cabeleireiro, manicure, pedicure e similares oferecer um ambiente sempre limpo e, portanto, livre de qualquer tipo de contaminação de doenças infectocontagiosas. No fundo, a sua clientela não fique doente e, por sua vez, não precise procurar atendimento médico em hospitais. “O salão de beleza é, sem dúvida, um lugar muito frequentado por diversas pessoas. Exatamente, por isso, necessita manter os seus objetos esterilizados para evitar a transmissão de doenças, ou seja, desde micoses, o temido HIV e a hepatite. Enfim, bactérias que podem ser fatais à vida humana”, atestam Tonho, Roberto de Souza e Ratinho.

Por Pedro Ferreira.