Lei da prestação de contas pela Promoção entra em vigor

Vereador Claudio Ramos (PT) tem lei sancionada pelo Poder ExecutivoA obrigatoriedade para a apresentação de um relatório semestral pela Secretaria Municipal de Promoção e desenvolvimento Social de Ferraz de Vasconcelos em audiência pública a Câmara Municipal entrou em vigor a partir desta sexta-feira, dia 18, com a promulgação da lei nº 3.256, de 11 de setembro deste ano. A referida prestação de contas pela área de assistência social do município é fruto de um projeto de lei de autoria do vereador petista (foto) Claudio Ramos Moreira. O texto tinha sido aprovado pelo plenário no final de agosto.

De acordo a matéria ora sancionada pelo Poder Executivo, o relatório de prestação de contas e de gestão municipal de assistência social terá de contemplar os seguintes tópicos: programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades; demonstrativo de aplicação de todos os recursos financeiros usados no Suas no período transferidos de fontes estadual e federal e aqueles oriundos de verbas próprias e planilhas de acompanhamento e avaliação das ações e serviços de assistência social efetuados.

Neste caso, o levantamento precisa apontar os resultados alcançados, registro de produção das ações de proteção social básica ou especial; relação dos equipamentos de assistência social e de recursos humanos; análise prospectiva do setor na cidade; quadro demonstrativo dos serviços prestados, diretamente, pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social por intermédio de rede contratada ou conveniada; número de contratos e convênio firmados e a quantidade de pagamentos de encargos trabalhistas feitos por entidades parceiras e contratadas.

A norma prevê ainda que toda a documentação relativa aos relatórios de prestação de contas e de gestão municipal da assistência social será considerada documentos públicos de livre acesso e ficarão disponíveis para qualquer tipo de consulta pública por, no mínimo, cinco anos. A mesma coisa o projeto de lei estabelece, no tocante, a parte contábil, fiscal e administrativa. Além disso, o relatório semestral ficará disponível no site oficial da municipalidade. Para Cláudio Ramos, a sua proposta visa aprimorar os mecanismos de controle pelo Legislativo e pela sociedade ferrazense de um modo geral.

Por Pedro Ferreira.