Kaká sugere mudanças em benefício assistencial para inserir mais autistas

Em recente viagem a Brasília, o vereador Álvaro Costa Vieira (Podemos), o Kaká (foto), aproveitou a ocasião para tratar de possíveis mudanças nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o deputado federal Rodrigo Gambale (Podemos-SP). No fundo, o parlamentar ferrazense quer, por exemplo, que aumente o valor da renda familiar dos beneficiários do programa assistencial, hoje, limitado a apenas ¼ do salário mínimo por pessoa, isto é, R$330,00.

Segundo ele, esse parâmetro proibitivo tem praticamente impedido a liberação do BPC a pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no país. Por isso, o vereador sugeriu ao deputado federal Rodrigo Gambale para que faça uma modificação na lei nº 8.742/93 para ampliar o valor da renda per capta e assim possibilitar o deferimento dos requerimentos das famílias de autistas. De acordo com o vereador, os critérios adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são rígidos demais.

Ativista da causa autista, Kaká acrescentou ainda que não falta dinheiro para o órgão federal conceder o benefício aos requerentes dessa categoria, no entanto, por conta da exigência absurda, pouquíssimos portadores recebem o BPC no momento. Aliás, para pressionar o Congresso Nacional a fazer a alteração na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o vereador pretende inclusive propor a criação de um movimento estadual em breve. “Sem essa mudança na legislação, os autistas continuarão desassistidos”, diz.

O BPC é voltado para idosos acima de 65 anos e para pessoas com deficiência que vivem fora do mercado de trabalho e não possuem uma renda fixa para garantir o seu sustento diário. Para serem contemplados, os beneficiários passam por perícia médica e por avaliação de técnicos do INSS. O benefício pode ser revisto a cada dois anos. Além disso, é possível conciliar aposentadoria de um ente do usuário com o BPC, mas o valor tem de ser de um salário mínimo, que, portanto, fica de fora do cálculo da renda familiar.

Por Pedro Ferreira, em 17/05/2023.