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Kaká apresenta projeto para coibir o machismo contra a mulher

Estabelecimentos comerciais instalados em Ferraz de Vasconcelos estão de iminência de ser obrigado a fazer a afixação do disque-denúncia de violência contra a mulher, o chamado “Disque 180”. Essa possível determinação na cidade faz parte de um projeto de lei de autoria do vereador suplente empossado, Alvaro Costa Vieira (PSL), o Kaká (foto). O texto deverá ser lido na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 29, a partir das 18h.

Depois dessa etapa, a matéria será encaminhada pela Mesa Diretora da Casa as comissões competentes para obter o parecer legal, no entanto, de acordo com o próprio autor, existe a possibilidade de o referido projeto de lei ser votado em primeiro turno já na segunda-feira. Ainda, segundo a proposta em tramitação, a divulgação do “Disque 180” abrange hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem.

Além disso, enquadram-se nessa obrigatoriedade bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas que realizem eventos com entrada paga, agências de viagens, locais de transporte públicos, salões de beleza, academias de dança, de ginástica e atividades correlatas. O texto atinge ainda posto de serviços de autoatendimento, abastecimento de veículos, demais espaços de acesso público e prédios comerciais.

A propagação do “Disque 180” deverá ser feita por meio de placa medindo, no mínimo, 21,0 x 29,7 centímetros em locais visíveis e de fácil acesso contendo o seguinte teor: “Violência contra a Mulher: Denuncie! Disque 180, Central de Atendimento à Mulher”. O projeto de lei prevê também que os valores arrecadados por intermédio de multas impostas em decorrência do descumprimento da presente lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.

                                               Punições

Por sua vez, o descumprimento da medida acarretará ao estabelecimento comercial infrator as seguintes penalidades: 1 – Advertência por escrito da autoridade competente, na primeira constatação de violação; II – Multa de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, R$484,70 por cada infração, dobrada a cada reincidência até a terceira e III – Suspensão do alvará de funcionamento até a sua regularização, após a terceira reincidência. Depois da publicação, os estabelecimentos terão 190 dias para se adaptarem.

Por Pedro Ferreira, em 26/10/2018.