O vereador José Juca de Araújo Neto (PSC), o Juca do São Judas (foto), voltou a cobrar da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos mudança no artigo 16, da lei complementar nº320/2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município (CTM). Na prática, o parlamentar quer que a área construída do imóvel passe dos atuais 120 para 200 metros quadrados para a concessão da isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados, pensionistas ou a pessoas com deficiência física ou mental.
A alteração específica do CTM foi questionada novamente por Juca do São Judas durante a audiência pública para avaliar e discutir o projeto de lei nº0121/2023, que trata da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024, na quarta-feira, dia 14, na Câmara Municipal. Segundo ele, essa modificação na legislação local é muito importante para aliviar o bolso dos contribuintes dos três segmentos na cidade. A primeira cobrança do vereador ocorreu em novembro do ano passado.
Em resposta, o secretário municipal da fazenda, Pedro Paulo Teixeira Junior, admitiu que poderá acatar a reivindicação do vereador Juca dos São Judas, mas a mudança em um dos critérios para a concessão do benefício, ou seja, da anistia do IPTU pode vir em uma atualização geral do CTM em breve. Em contrapartida, o secretário acrescentou ainda que nada impede da medida ser feita por um projeto de lei complementar. Por ano, a renúncia fiscal com o benefício gira em torno de R$180 mil.
De acordo com o artigo 16, do CTM, estão sendo isentos do IPTU os proprietários, os titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de um único imóvel, de uso exclusivo residencial que seja morador do referido patrimônio, que, por sua vez, atende também aos seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 65 anos, ser aposentado ou pensionista e ser portador de deficiência física ou mental. Já o tamanho da área total do terreno não poderá exceder os 300 metros quadrados.
Renda familiar
Além disso, os beneficiários enquadrados têm de comprovar obrigatoriamente renda mensal bruta de até três salários mínimos, isto é, como única fonte de renda, incluindo-se as demais pessoas que residam no imóvel. Por outro lado, os interessados deverão requerer o benefício anualmente, pessoalmente ou por meio de procurador constituído até 60 dias contados do recebimento do carnê junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Em 2023, a Prefeitura espera arrecadar R$40 milhões com o IPTU. “É a nossa principal receita municipal”, concluiu Pedro Teixeira (foto).
Por Pedro Ferreira, em 15/06/2023.