Inha resolve alterar texto para beneficiar todos os contribuintes devedores

Para evitar que os contribuintes em débito com a Prefeitura Municipal e que tenham renegociados as suas dívidas nos exercícios de 2019 a 2021, porém, tiveram os acordos anulados fossem prejudicados, o vereador Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha (foto), modificou o projeto de lei complementar nº034/2023 que dispõe sobre a criação do novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Na prática, esses devedores terão as mesmas condições de adesão à medida que valerá de 1º de agosto a 31 de outubro deste ano.

No fundo, pela versão original da proposta, os devedores enquadrados nos exercícios citados acima teriam um desconto de 80% no pagamento à vista nas multas e juros e de 40% na quitação em até 24 vezes, mensais e sucessivas. O plano destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, incluído os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.

Por outro lado, o texto do Poder Executivo e a subemenda apresentada por Inha já foram inclusive aprovados em primeira discussão na sessão ordinária, na terça-feira, dia 13. Com isso, a matéria voltará à pauta em segundo turno no próximo dia 27, a partir das 9h. Na sequência, o projeto de lei complementar segue para a sanção da prefeita, Priscila Gambale (Podemos). Aliás, a gestora ferrazense poderá prorrogar a vigência do Refis por mais 60 dias por decreto.

Pelo Refis, os contribuintes inadimplentes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. Em contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%. Além disso, o interessado poderá renegociar a sua dívida em até 36 cotas, porém, o bônus é de 55%. Hoje, a inadimplência está em torno de 22%.

O texto prevê ainda que o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$69,87,00 para pessoas físicas e de R$127,04,00 para jurídicas. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, em 2019, a Prefeitura da cidade fechou 5,2 mil parcelamentos e, na época, arrecadou R$6,6 milhões. Em 2021, foram 6,3 mil refinanciamentos e, na ocasião, obteve uma receita líquida de R$6,7 milhões, ou seja, fora os descontos concedidos aos contribuintes.

                                                   Exigências

Por sua vez, o devedor será excluído do Refis nas seguintes situações: deixar de pagar três parcelas consecutivas ou não; caso vencido o prazo de quitação da última cota ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do Refis. A retirada independe de notificação prévia.

Por Pedro Ferreira, em 16/06/2021.