Horário de carga e descarga será ampliado no centro

O serviço de carga e descarga (foto) na área central de Ferraz de Vasconcelos volta a ser alterado pela Prefeitura da cidade depois de mais de 15 anos. Com a mudança, o trabalho deverá ser feito das 21h30 às 9h30, de segunda a sábado e não mais das 21h às 7h da manhã. A nova regulamentação foi aprovada em segundo turno, na segunda-feira, dia 13. Com isso, o texto espera ser sancionado  pelo Poder Executivo para entrar em vigor, em breve.

Por outro lado, o horário disciplinado não se aplica em casos de urgências ou emergências em hospitais, postos de saúde e afins, desde que devidamente comprovados a sua necessidade. Após o horário estabelecido, as vagas serão livres, porém, os proprietários de carros precisam apresentar o cartão de estacionamento rotativo de zona azul, conforme determina a legislação vigente não, portanto, permitida em hipótese alguma a operação carga e descarga.

Ainda, segundo a matéria, as vagas destinadas ao serviço na zona central de Ferraz de Vasconcelos são já demarcadas pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (SMTMU). Por sua vez, a municipalidade admite a possibilidade de sinalizar outros espaços em caso de necessidade levando sempre em consideração o interesse público. No novo texto, a administração da cidade deixa claro que as vagas legalizadas não são exclusivas de estacionamentos.

Neste caso, o responsável pelo veículo deve retirá-lo imediatamente após o término do serviço de carga e descarga. Além disso, a nova regulamentação proíbe a colocação de cones, de faixas sinalizadoras ou qualquer outro meio que obstrua o estacionamento rotineiro ou circulação de pedestres nas calçadas, ruas e vias públicas locais sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.

                                               Rigor

Na prática, a utilização de cones ou faixas será permitida excepcionalmente em situações de urgência e de emergência ou para garantir a segurança do cidadão, mas somente durante o período em que permanecer o fato extraordinário. Os infratores da presente lei poderão ser multados em R$130,16 (média), receber quatro pontos em sua Carteira Nacional de Habitação (CNH) e ter o carro removido pelo setor competente. Para os vereadores, o êxito da nova norma depende ação eficaz de agentes de trânsito.

Por Pedro Ferreira, em 1711/2017. .