A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos poderá criar um programa de pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas ou jurídicas que atuam em defesa da natureza, no município, em breve. A medida foi apresentada por meio de uma indicação do vereador (foto) Aurélio Costa de Oliveira (PPS), o Aurélio Alegrete, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 03. Segundo ele, a implantação do projeto coloca a cidade na vanguarda de ações voltadas a preservação do meio ambiente.
O vereador acredita ainda que com a colocação em prática dessa compensação aos órgãos protetores da natureza haveria um maior equilíbrio entre os projetos afins e, ao mesmo tempo, beneficiaria o desenvolvimento econômico local. Trata-se do princípio do protetor-recebedor, aliás, assegurado na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além de fazer a indicação, Aurélio Alegrete tomou a iniciativa de encaminhar junto uma cópia do texto-base do projeto de lei cuja prerrogativa é um ato exclusivo do Poder Executivo.
Além de recomendar a proposta para a administração, o vereador também elaborou uma matéria já lida em plenário autorizando o governo local a criar um Cadastro Municipal de Entidades Socioambientais (CES). O texto agora tramita na Procuradoria Jurídica da Casa para depois ser remetido às comissões competentes para emitirem parecer. Com isso, existe a possibilidade de o projeto de lei ficar pronto para ser votado em primeira discussão, possivelmente, na sessão ordinária, no dia 17, a partir das 18h.
De acordo com a matéria, a inscrição no CES será voluntária e gratuita, garantida a qualquer órgão que possua em seu estatuto a missão de proteger a natureza e a qualidade social. Para tanto, a interessada precisará preencher alguns requisitos mínimos para pode fazer o seu cadastramento na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, entre eles, está regular frente ao pagamento de seus impostos federais, estaduais e locais e apresentar a sua plataforma de atuação ligada ao meio ambiente.
Documentação
Além disso, a entidade deverá comprovar que fora instituída, juridicamente, há, no mínimo, um ano. Para efetuar, de fato, a sua inscrição no CES, o órgão terá de apresentar os seguintes documentos: o contrato social, os documentos pessoais de seus diretores e um breve relato dos seus principais projetos já colocados em prática voltados à preservação de áreas ambientais ou sociais. Depois disso, as entidades cadastradas comprometem-se a manter os dados informados atualizados a cada seis meses, em caso contrário serão excluídas sem aviso prévio.
Por Pedro Ferreira.