Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo, que comprometam a respectiva capacidade de trabalho, exceto para menores de 16 anos, e exclusivamente moradoras de Ferraz de Vasconcelos, vão passar a ter gratuidade no transporte coletivo (foto) local em breve. O texto com essa finalidade foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal, na última sexta-feira, dia 30, e transformado na lei municipal nº 3.500 da mesma data pelo Poder Executivo. A criação do bônus é uma reivindicação do segmento.
Pela norma, o beneficiário da gratuidade no transporte coletivo municipal terá direito a quatro bilhetes especiais por dia durante o período de validade do documento a ser emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, mediante solicitação expressa do interessado. Já o usuário enquadrado nesta situação extraordinária que precisa de um acompanhante necessita apresentar um laudo médico atestando essa carência. Em contrapartida, apenas será possível usar o Cartão Eletrônico Especial na presença do titular. Dependendo caso podem ser cadastrados até dois acompanhantes.
Além disso, a decisão prevê que o laudo médico deverá ser acompanhado de exames complementares quando cabíveis, ou quando solicitados. Em compensação, será obrigatória a assinatura do beneficiário acostada na avaliação do profissional especializado e o documento liberado pela pasta de saúde terá validade de 60 dias, a partir da sua emissão. A confirmação do benefício à gratuidade deverá ser feita em parceria entre o setor de saúde e a empresa concessionária Alto Tietê Transportes (ATT). Por sua vez, as duas partes vão designar um médico para acompanhar o pedido.
O laudo médico terá vigência de seis meses e o beneficiário poderá pedir a renovação do Cartão Eletrônico Especial entre 60 e 30 dias antes do término do prazo de validade. Por outro lado, no documento deverá conter o número do cadastro do beneficiário, a sua identificação, e a indicação da necessidade de acompanhante, se assim for estabelecido pelo laudo médico. O fornecimento do Cartão Eletrônico Especial será efetuado pela ATT ou por entidade designada por ela, sem qualquer custo ao contemplado. Aliás, a municipalidade também não vai pagar nada com a medida.
O uso indevido do documento seja por seu titular, ou um dos seus acompanhantes resultará na suspensão do benefício e no recolhimento do cartão por 180 dias e, na reincidência, será cancelado definitivamente o cadastro sem prejuízo de abertura de inquérito policial para averiguação de possível fraude ou crime contra a administração pública. Na prática, a gratuidade será cassada quando constatada má-fé do usuário específico com o fornecimento de informações ou apresentação de documentos falsos, ou, ainda, utilização indevida do benefício.
Em caso de extravio do documento somente será autorizada a emissão de segunda via, em até 60 dias, mediante requerimento protocolado na empresa concessionária. Já nos casos de perda, extravio, segunda via por qualquer motivo estará permitida a cobrança de taxa cujo valor será equivalente a dez tarifas vigentes, ou seja, hoje a R$50,00. O presente benefício não será concedido para pessoas com deficiência que já usam o vale-transporte ou qualquer outra gratuidade no mesmo serviço, que tenha renda mensal superior a um salário mínimo nacional (R$1.320,00) e que esteja trabalhando. Segundo o ex-presidente da Casa, vereador Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha (foto), a expectativa é que a medida beneficie até 1,6 mil pessoas com deficiência na cidade.
Por Pedro Ferreira, em 04/01/2022.