Uma das exigências do Unilivre para os estudantes universitários carentes receberem o benefício da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, ou seja, o fato de o núcleo familiar possuir renda mensal de zero a R$178,00 por pessoa deverá ser usado como prioridade na hora da concessão do passe livre. A mudança faz parte de um texto alterando a redação da lei nº 3.448, de 11 de janeiro deste ano. A modificação partiu do vereador Álvaro Costa Vieira (Podemos), o Kaká.
Além disso, a matéria que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros aos estudantes de ensino superior local também extingue o artigo 17 da norma aprovada em 21 de dezembro de 2021, isto é, retira o papel de suporte técnico necessário da Secretaria Municipal de Assistência Social. Com isso, caberá à pasta de Transporte e Mobilidade Urbana, que, aliás, bem pouco tempo foi chefiada pelo vereador Kaká verificar a documentação exigida dos alunos universitários.
Na prática, na avaliação de Kaká (foto), a ideia será ampliar o número de estudantes beneficiados com o Unilivre, já que na atualidade a norma municipal prevê a contemplação de até, no máximo, mil educandos. Para ele, o fator renda familiar deixará de ser apenas um dos requisitos para sua concessão e passará a ser uma medida determinante. O vereador acrescentou ainda que que embora possam aumentar a quantidade de estudantes universitários carentes, a proposta não gerará mais despesa.
“No fundo, a própria limitação de até mil alunos universitários em situação de alta vulnerabilidade social, por si, só já impõe um quantitativo de beneficiários e, portanto, a minha sugestão em andamento não tem o objetivo de extrapolar os gastos com a medida inédita em nossa cidade”, diz Kaká. Em suma, não haverá nenhum impacto financeiro com a aprovação do texto de autoria dele. A propósito, o projeto de lei poderá ser votado em segundo turno na sessão ordinária nesta terça-feira, dia 15, a partir das 9h.
Parâmetros
A norma recém-promulgada prevê a concessão a alunos de nível superior de escolas públicas ou privadas. Neste caso, os alunos vulneráveis devem morar em Ferraz, ter renda familiar mensal de até R$178,00 por pessoa e estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em instituições de ensino superior. O contemplado deverá satisfazer os requisitos previstos e formular requerimento à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade.
Na declaração de matrícula constará o horário e o local do curso no qual o aluno está efetivamente estudando e apresentar um comprovante de endereço nominal, de pais ou responsável quando menor como, por exemplo, de água, luz ou telefone com data de vencimento de até três meses. O aluno terá ainda que comprovar que reside ou trabalha a uma distância de, no mínimo, de 1,5 quilômetros da instituição escolar ou do ponto de interligação (casa) com outro serviço público de transporte (estação da CPTM), entre outras exigências.
Por Pedro Ferreira, em 14/02/2022.