Fabinho lamenta que chance de parcelamento não seja divulgada

Agora que a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizou o Poder Executivo a fazer o parcelamento de débitos de impostos e taxas municipais vencidas e inscritas em dívida ativa em até 48 cotas iguais e consecutivas, o vereador Luiz Fabio Alves da Silva (MDB), o Fabinho (foto) defende a realização de uma intensa campanha publicitária para informar a boa notícia aos interessados em todos os bairros da cidade, sobretudo, na periferia.  A mudança na forma de pagamento de dívidas atrasadas deve começar nas primeiras semanas do mês que vem.

Fabinho cita como exemplo da falta de divulgação o que acontece durante a concessão de anistia de juros e multas. Para ele, a municipalidade erro quando não faz a comunicação em massa junto aos moradores endividados. A última isenção de juros e multas de impostos e taxas municipais em atraso ocorreu de 15 de janeiro a 15 de março deste ano. Por isso, o emedebista espera que desta vez a administração da cidade determine a Diretoria de Comunicação Social para efetuar uma campanha maciça de esclarecimento a população sobre a possibilidade de parcelamento permanente de dívidas.

“Com essa medida, ganha o cidadão e o governo municipal ao aumentar a sua receita e, ao mesmo tempo, conseguir reduzir a inadimplência”, comenta Fabinho. Aliás, nas últimas sessões ordinárias da Casa, os vereadores de um modo geral têm criticado o setor de comunicação institucional da Prefeitura Municipal, justamente, por não levar ao conhecimento da comunidade o que vem sendo realizado de pela gestão do prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta. Segundo Fabinho, a tropa é um reflexo do comando e, portanto, a falha não pode ser atribuída apenas a Diretoria de Comunicação Social.

Por outro lado, a concessão do parcelamento não desobriga a aplicação de penalidades cabíveis ou de juros moratórios. Além disso, o fracionamento de créditos de natureza tributária e fiscal quando ajuizado alcançará os honorários advocatícios, exceto os custos de processos, que serão devidos na primeira parcela. Por sua vez, o interessado perderá o parcelamento quando deixar de pagar a sua dívida por três vezes seguidas ou não e caso vencido o prazo de pagamento da última cota, se ainda houver parcela em atraso. O pedido de partição do débito será feito pelo contribuinte que confessará a sua dívida.

Além disso, caso aconteça o cancelamento do fracionamento por qualquer motivo, a municipalidade aplicará a atualização monetária e os juros moratórios no período da defasagem entre o vencimento da primeira parcela paga na data da inscrição, porém, o interessado terá direito ainda a solicitar de novo o desmembramento de sua dívida uma única vez. Já o recolhimento da primeira parcela deverá ser efetuado na data da confissão, sendo o parcelamento cancelado caso não ocorra à quitação no prazo previsto. O valor mínimo de cada parcela mensal será de 55% da Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje, de R$96,94 para pessoas físicas, ou seja, R$54,81 e de 100% para jurídicas.

Por Pedro Ferreira, em 25/04/2018.