Com o pedido de renúncia do vereador Willians Santos (PTB), o Willians do Gás da presidência da Comissão Processante (CP) criada para apurar possíveis irregularidades pelo prefeito afastado, Acir Filló dos Santos (sem partido), o Acir Filló, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos escolheu por sorteio como o seu substituto o vereador (centro) Luiz Fábio Alves da Silva (PMDB), o Fabinho. A votação do requerimento de Willians do Gás ocorreu, por unanimidade, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 04. Por consenso, Fabinho assumiu a presidência da comissão.
Além dele, integra ainda o grupo investigatório contra Acir Filló por, supostamente, ter contratado por R$672,5 mil uma empresa fantasma de call center local para prestar o serviço de teleatendimento a municipalidade, em 2013, o relator (1º esq) Aurélio Costa de Oliveira (PPS), o Aurélio Alegrete e o membro (dir) Luiz Tenório de Melo (PR). A referida comissão fora recriada, em 14 de março do corrente, depois de ter a sua primeira versão anulada por erro jurídico insanável apontado pela defesa do prefeito afastado. Da primeira formação sorteada, em 15 de fevereiro, apenas Aurélio Alegrete permaneceu.
Na representação formulada pelo vereador Antonio Carlos Alves Correia (PPS), o Tonho, Acir Filló é acusado de ter cometido viável crime de infração político-administrativa tipificado no Decreto-Lei nº 201/67. Para o autor da denúncia, há fortes indícios de irregularidades na celebração do contrato entre a Prefeitura da cidade e a empresa Tamires Brito de Souza-ME que meses antes da abertura da firma, em 2013, exercia cargo comissionado na mesma administração. Por sua vez, o presidente da Câmara Municipal, Roberto Antunes de Souza (SDD) afirmou que sempre acreditou na lisura do trabalho da comissão. Para ele, trata-se de uma apuração transparente.
Em sua primeira reunião, após a escolha de Fabinho, nesta terça-feira, dia 05, a CP deliberou que fará a última publicação da notificação extrajudicial no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e num jornal regional diário na edição desta quarta-feira, dia 06. Com isso, o prefeito afastado terá um prazo de dez dias para apresentar a sua defesa prévia por escrito, indicar provas e arrolar até dez testemunhas de defesa. Decorrida essa etapa, a comissão emitirá um parecer prévio dentro de cinco dias opinando pelo acatamento ou arquivamento da denúncia. Caso aceite a continuação, o presidente iniciará, de imediato, a instrução processual. Já o período de 90 dias improrrogável para a comissão concluir os trabalhos começa a partir da publicação do edital.
Por Pedro Ferreira.