Executivo veta o desligamento de radar eletrônico na madrugada

Por conter vício de origem, isto é, a matéria precisa partir do Poder Executivo, o prefeito de Ferraz de Vasconcelos, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta, vetou por completo o projeto de lei substitutivo que proíbe a aplicação de multas por excesso de velocidade registrada por radar eletrônico de 1h às 5h da manhã. O texto do vereador Claudio Roberto Squizato (PSB) foi aprovado pela Casa, em setembro do corrente.  

Com a decisão, o plenário da Câmara Municipal deverá se manifestar em única discussão, em breve, podendo, com isso, manter o veto total ou derrubá-lo. Neste último caso, caberá a Mesa Diretora da Casa promover a promulgação da matéria como aconteceu no início deste ano com o projeto de lei também de Claudio Squizato (foto) que criou o fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fubem). A medida visa fazer o controle populacional, sobretudo, de cães e gatos.

Na hipótese de ser mantida a proibição, o motorista poderá passar no radar eletrônico acima da velocidade permitida na via pública dentro do horário autorizado, porém, desde que a infração não seja cometida com o avanço de sinal vermelho em semáforo ou de parada obrigatória. Em geral, na cidade, o limite máximo permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de 40 km/h.

O também coíbe a aplicação de penalidades de trânsito por avanço de sinal vermelho em farol ou de parada obrigatória praticadas da meia-noite às 5h da manhã por semáforos inteligentes, mas o condutor, neste caso, não poderá trafegar acima da velocidade máxima prevista de 40 km/h. Além dessa condição, o motorista ao optar por passar no sinal vermelho deverá reduzir a velocidade e dar preferência à travessia de pedestre ou de ciclista para evitar acidente.

                                                           Sem efeito

Já as infrações que forem aferidas, no entanto, que se enquadrem nas hipóteses, períodos e condições estipuladas acima deverão ser anuladas, de ofício, ou a pedido pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana. Já o Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua publicação. O texto visa aumentar a segurança de motoristas.

Por Pedro Ferreira, em 08/10/2018.