Em sessão extra, Câmara aprova a isenção de juros e multas

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em segundo turno e, por unanimidade, a criação do Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) de juros e multas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2017. A votação da matéria do Poder Executivo ocorreu em sessão extraordinária (foto) nesta terça-feira, dia 9. A futura isenção valerá de 15 de janeiro a 15 de março do corrente. O texto segue agora para sanção do prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta.

De acordo com a Prefeitura de Ferraz, com a anistia total ou parcial de juros e multas de impostos e taxas poderá injetar na receita local cerca de R$6,8 milhões. A proposta elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, leva em consideração a situação econômica do país de um modo geral. Além disso, a alta inadimplência nos pagamentos de tributos locais também estimulou a implantação da medida. A última anistia aconteceu de 10 de novembro a 22 de dezembro de 2016.

Pela lei complementar votada, no caso pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto no juro e na multa, para a quitação em até 12 parcelas o ganho será de 80% e em até 24 meses, de 60%. Por outro lado, o texto estabelece ainda que em até 36 vezes, o devedor receberá um bônus de 40%, em até 48 parcelas, de 20% e sem nenhuma redução nos juros e multas para quem preferir em até 60 parcelas durante a vigência da lei complementar.

O projeto também permite a quitação, mas a sem a redução de juros e multas moratórias dos valores acima de R$300 mil em até 120 vezes; de R$400 mil em até 180 meses e de R$500 mil em até 240 parcelas. Em todos os casos, para as pessoas físicas o percentual mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 e para demais pessoas jurídicas a R$100,00. Já o contribuinte que deixar de quitar o parcelamento por mais de três meses perderá o direito ao benefício.

                                            Metodologia

Além disso, os vereadores apreciaram o projeto de lei complementar que dispõe sobre mudanças no cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Com isso, o morador vai pagar conforme o seu consumo de energia elétrica. Na prática, quem gasta até 80 kw por mês desembolsará em média R$4,06 e para acima de 2001 kw, R$30,20. Hoje, o munícipe arca com o valor único de R$5,20. A ideia é arrecadar R$6 milhões no ano. Renato Ramos de Souza (PPS), o Renatinho Se Ligue e Claudio Roberto Squizato (PSB) votaram contra a matéria.

Por Pedro Ferreira, em 09/01/2018.