Apenas nos primeiros dois anos da atual legislatura, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos já rejeitou oito vetos totais de autoria do Poder Executivo, o que representa um número recorde em um pouco espaço de tempo, algo nunca vivenciado na história da instituição. E, para aumentar ainda mais essa verdadeira guerra política e jurídica entre os dois poderes constituídos, a Casa já está diante de mais uma mensagem de reprovação plena. A decisão poderá ser deliberada em única discussão, em fevereiro.
Desta vez, o governo municipal optou por não sancionar o autógrafo nº 2.764/2018 referente ao projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos com o número do disque-denúncia da violência contra a mulher, o chamado “Disque-180”. O texto aprovado, por unanimidade, pelos vereadores, em dezembro, determina a colocação de placas contendo esse meio de comunicação por estabelecimentos comerciais.
Em contrapartida, para justificar o veto total o setor jurídico da municipalidade alega que a implantação da medida gera custo aos cofres públicos municipais e, ao mesmo tempo, para cumprir a aplicação da norma seria preciso à administração da cidade providenciar a capacitação de seus agentes de fiscalização. Portanto, com isso, haveria aumento de despesas financeiras e materiais as quais devem ser levadas em consideração. Em suma, o texto fere frontalmente a Constituição Federal.
Por outro lado, de acordo com o principal autor do projeto de lei quando exercia o cargo de vereador suplente empossado por 15 dias em outubro do ano passado, Alvaro Costa Vieira (PSL), o Kaká (foto), esse argumento trata-se de um autêntico absurdo tendo em vista que a despesa será arcada por terceiros e não pelo poder público local. Por sua vez, ele também discorda do fato de a Prefeitura Municipal dizer que necessita treinar o seu quadro de fiscais para verificar a simples afixação de uma placa. O vereador Claudio Roberto Squizato (PSB) também assina o projeto.
De um modo geral, as alegações mais comuns para não assinar projetos de lei apreciados pelo Legislativo são vícios de origem, isto é, quando o vereador não pode propor o texto e quando a matéria causa algum tipo de despesa ao erário público, o que nos dois casos só devem ser apresentados pelo Poder Executivo. Mesmo assim, a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa não tem aceitado essa postura do outro lado e, com isso, acaba recomendando a derrubada de veto pelo plenário.
Por Pedro Ferreira, em 10/01/2019.