Além de querer que as academias em geral funcionem no seu expediente normal, mas obedecendo todos os protocolos sanitários, na cidade, o vereador Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox (foto) propõe um projeto de lei que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises sanitárias provocadas por doenças contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. O texto encontra-se em tramitação nas comissões competentes da Casa.
De acordo com a matéria apresentada na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 1º, a cidade de Ferraz de Vasconcelos deve admitir as atividades religiosas nos seus respectivos templos e fora deles como um procedimento essencial a ser mantido em momentos de crises como a atual da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que já ceifou a vida de mais de 255 mil brasileiros até a presente data. O projeto prevê que para tanto as igrejas devem observar as recomendações do Ministério da Saúde.
Na sua justificativa, o vereador destaca que nas últimas décadas a ocorrência de surtos epidêmicos e tragédias naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta como acontece no momento, por exemplo, com a pandemia da Covid-19. Com isso, medidas restritivas estão sendo adotadas pelo mundo afora para tentar conter o avanço da doença, fechando a maioria dos órgãos públicos e privados e mantendo apenas os chamados serviços essenciais.
E, neste caso, apesar de importantes, as atividades religiosas não estão ainda contempladas nesta lista de serviços essenciais, o que acaba ferindo de certa forma a liberdade de culto expresso na Constituição de 1988. Por isso, Eliel Fox acredita e defende que os templos podem e devem ficar abertos para fazer um aconselhamento pessoal, orando e, ao mesmo tempo, doando alimentos, promovendo cultos e missas com a devida restrição, ou seja, evitando assim qualquer tipo de aglomeração.
Cenário
Na atualidade, segundo o decreto municipal 6.347/2021, a celebração presencial deve durar, no máximo, 1h e as igrejas podem realizar cultos três vezes por semana, devendo para tanto possuir escala fixada. Além disso, a capacidade física máxima é de, no máximo, 30%. Já os atendimentos individuais precisam ser agendados e durante essas etapas os participantes devem ficar a uma distância mínima de 1,5 metros, isto é, de um metro e meio. O processo de fiscalização é do pessoal da vigilância sanitária.
Por Pedro Ferreira, em 03/03/2021.