Eliel Fox comemora a assinatura de leis de sua autoria

De uma única vez, o vereador Eliel de Souza (PR), o Eliel Fox (foto) comemora o fato de o Poder Executivo ferrazense sancionar três projetos de lei de sua autoria. Os textos foram aprovados, por unanimidade, no mês passado. As promulgações das matérias de Eliel Fox ocorreram na última segunda-feira, dia 16. No total, somente este ano, o parlamentar festeja a oficialização de quatro propostas. Com isso, ele cumpre o seu papel constitucional de elaborar leis em benefício da sociedade em geral.

A lei municipal nº 3.346 institui no município o projeto educacional de prevenção de acidente denominado de “Vai Lucas”, uma homenagem ao garoto que morreu engasgado com um pedaço de salsicha durante um passeio escolar, no ano passado, em Campinas (SP). Na prática, o texto determina a realização de cursos de primeiros socorros para professores e funcionários de creches e escolas públicas e particulares do ensino básico. As unidades de ensino terão 180 dias para cumprir a determinação.

Já a norma local nº 3.347 estabelece a obrigatoriedade da instalação de placa por estabelecimentos comerciais contendo o número de telefones de utilidade pública como, por exemplo, 192, do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), 193, do Corpo de Bombeiros, 190, da Polícia Militar e 153, da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Defesa Civil, entre outros, órgãos públicos. A placa deverá ser colocada em local visível e, portanto, de fácil acesso ao público.

Por outro lado, o descumprimento da presente lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: I-Advertência por escrito para a regularização em 20 dias úteis; II – Multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje, o equivalente a R$96,94 no caso de reincidência e III – Após 120 dias sem a regularização, multa no valor de quatro UFMs. O processo de fiscalização fica por conta dos setores de postura e da vigilância sanitária.

Por sua vez, a lei municipal nº 3.348 dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel por comerciantes de alimentos em vias públicas e os que vendem comida pronta para o consumo. A medida visa evitar a transmissão de doenças como a gripe, a sarna, a catapora e a conjuntivite. Agora, o Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar o texto a partir de sua publicação, ou seja, 16 de julho do corrente. O quarto projeto disciplina o plantio de árvores nativas e frutíferas em calçadas.

Por Pedro Ferreira, em 19/07/2018.