Edson Cury lamenta a possível demissão de 26 guardas civis municipais

Vereador Edson Cury lamenta demissão de guardas celetistasA provável demissão de 26 guardas civis municipais contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de um total de 94 servidores pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, preocupa a Câmara Municipal, em geral, mas, em especial, o seu ex-presidente, vereador (foto) Edson Elias Khouri (PSB), o Edson Cury. Por isso, na segunda-feira, dia 07, ele apresentou um requerimento pedindo informação ao Poder Executivo em relação ao cumprimento da recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social local, datada de 10 de setembro passado. A orientação é assinada pelo promotor de Justiça Substituto, Sérgio Ricardo Gomes de Moura.

Para Edson Cury, o risco iminente da exoneração dos 26 guardas civis municipais requer bastante bom senso do prefeito municipal, tendo em vista, que os funcionários em sua maioria com mais de 15 anos de serviços públicos prestados à municipalidade não têm culpa da situação ora questionada pelo Ministério Público (MP) da cidade. Em todo caso, o vereador disse que respeita a orientação do respeitado órgão. Contudo, ao mesmo tempo, ele lamenta, profundamente, que os 26 pais de famílias podem ser demitidos num prazo improrrogável de 90 dias.

 Em seu discurso, a vereadora Ana Acilda Alves da Silva (PV), a Ana do PV, criticou o fato de a Procuradoria Jurídica da Casa ter dado parecer favorável ao projeto que resultou na Lei Complementar nº 282, de 27 de junho de 2013, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 267/2012 que trata sobre a Organização do Quadro da GCM. Além disso, ela atacou o posicionamento jurídico fornecido pela Conam que foi na mesma linha. “Nós vereadores fomos induzidos a votarmos uma matéria que o MP atesta como, totalmente, inconstitucional”, diz. O texto criou e estendeu o plano de carreira a todos os guardas civis municipais.

Na recomendação, a Promotoria propõe que a Prefeitura Municipal promova no prazo de 90 dias uma reforma administrativa na GCM, exonerando todos os servidores celetistas, pare, imediatamente, de nomear novos guardas e de mandar projetos de lei objetivando efetivar funcionários contratados em caráter temporário, assim como, de pessoas que não prestaram concurso público para a carreira para cargos de provimento efetivo. A Promotoria pede ainda que dentro de 30 dias inadiáveis o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal matéria restaurando a redação original da Lei Complementar nº 267/2012.

                                               Improbidade administrativa

No entendimento da Promotoria, as mudanças na referida norma municipal feitas, em junho do corrente, ferem a Lei Federal Nº 8.625/1993, a Lei Complementar Paulista n° 734/93, o Ato nº 484/2006 do Controle de Processos Judiciais (CPJ), órgão vinculado a Procuradoria-geral de Justiça do Estado de São Paulo e o artigo 37 da Constituição Federal. O não cumprimento desses dispositivos legais constitui-se ato de improbidade administrativa por parte de qualquer gestor público, no caso específico, o prefeito municipal.

Na presente orientação, a Promotoria deixa claro que o não acatamento vai ensejar no ajuizamento de uma ação civil pública e no encaminhamento de representação ao Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, para que o mesmo entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No texto, inclusive o promotor de Justiça, Sérgio Ricardo Gomes de Moura cobra também que a sua recomendação seja afixada no quadro de avisos e no site da municipalidade, além de ampla divulgação nos meios de comunicação no município.